Para entendermos como funciona o reajuste do valor do aluguel em um contrato de locação / aluguel, devemos nos basear na Lei do Inquilinato, que é a lei específica que rege as locações. A composição do valor de um aluguel está descrita no Art. 17, que nos informa o seguinte:
"É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo."
E temos no Art. 18 um complemento que diz:
"É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste."
Estes 2 artigos da Lei do Inquilinato informam que um contrato de locação não pode estar vinculado ao câmbio, nem ao salário mínimo, mas não expõe a necessidade de inserir no contrato uma cláusula de como será praticado o reajuste de seu valor. Mas, temos algumas informações relevantes quanto ao reajuste, levando-se em consideração a Lei nº 9.069/95 do Plano Real e seu Art. 28:
"Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual."
A periodicidade, o índice do reajuste e como calcular
Assim, ao utilizar um índice oficial para reajuste, como o IGP-M, devemos sempre nos atentar ao fato de que tal reajuste deve ser aplicado a cada 12 meses de vigência contratual, ou seja, anualmente.
A lei permite a escolha do índice oficial para o reajuste do contrato, podendo ser IPG-M, INCC, entre outros.
A lei também permite que as partes elejam no contrato dois ou três índices de variação da inflação, podendo ser aplicado o maior ou até mesmo a média deles, conforme estabeleceu o Plano Real.
Para ajudar no cálculo do reajuste, deve-se sempre utilizar como referência o mês em que se iniciou o contrato, e com esta data efetuar o cálculo com o índice escolhido.
Para ajudar você indicamos a utilização do link abaixo, contendo uma calculadora do Banco Central que ajudará você no cálculo:
I. Escolha o índice desejado / utilizado no contrato;
II. Preencha o mês e ano do início da sua locação, ou do ano anterior (caso esteja com mais de 12 meses de contrato);
III. Preencha o mês e ano do aniversário da locação;
IV. Preencha o valor do aluguel atual, que precisa do reajuste;
V. Pressione o botão corrigir valor;
Esta é uma excelente ferramenta, pois vem do Banco Central, sendo assim uma referência oficial para o reajuste.
Devemos também deixar registrado que caso os índices sejam negativos, o valor da locação pode ser reduzido, pois deve sempre seguir o que está definido na cláusula do reajuste, salvo se houver uma cláusula expressa vedando a redução.
Conclusão
Verifica-se assim que não se pode fazer um reajuste com qualquer valor ou índice, e que deve-se sempre obedecer a periodicidade de 12 (doze) meses de contrato para que se possa efetuar um reajuste.
Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Fonte: 99 CONTRATOS
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