segunda-feira, 9 de março de 2020

CONFLITO DE INTERESSE NA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA


1 Conflitos de interesses 

1.1 Um perito avaliador imobiliário ou empresa especializada não deverá aconselhar ou representar um cliente se tal resultar num Conflito de Interesses ou num risco significativo de ocorrência de um Conflito de Interesses, exceto quando aqueles que sejam ou possam vir a ser afetados lhe tenham manifestado prévio Consentimento. 

O Consentimento Informado apenas deve ser solicitado quando o profissional (ou empresa) estiver convencido(a) de que, apesar do Conflito de Interesses, continuar a instrução é: 

(a) do interesse de todos os que sejam, ou possam ser, afetados e 

(b) não está proibido por lei, e que o conflito não impedirá o avaliador ou empresa de providenciar consultoria competente e diligente àqueles que possam ser afetados. 

1.2 Todos os profissionais, quer trabalhem de forma independente, quer em empresas, estão obrigados a: 

(a) identificar e gerir Conflitos de Interesses de acordo com esta declaração profissional e 

(b) registar e conservar registos das decisões tomadas sobre a aceitação (e, quando relevante, continuação) de projetos individuais, sobre a obtenção de Consentimento Informado, e sobre quaisquer medidas adotadas de prevenção de Conflitos de Interesses. 

2 Informação confidencial 

2.1 Quer os profissionais quer as empresas devem manter a confidencialidade da Informação, a menos que a lei os obrigue ou permita agir em contrário, ou que o avaliador (ou empresa) consiga demonstrar que a parte relevante consentiu à sua divulgação antes de esta ter sido revelada. 

2.2 Todos os profissionais que trabalhem de forma independente ou numa empresa, devem fornecer a qualquer cliente toda a informação que seja relevante à instrução profissional em causa e de que tenham conhecimento. 

3 Sistemas de empresa e controles 

3.1 Todas as empresas, na observância da ABNT devem dispor de sistemas e controles eficazes adequados à dimensão e complexidade da sua atividade empresarial, de modo a garantir que a mesma e os seus empregados são capazes de cumprir esta declaração profissional. 

Concluindo:

1. 'Conflito de Interesses' significa: 

(a) uma situação em que o dever de um profissional (trabalhando de forma independente ou em uma empresa tem o dever de agir no melhor interesse de um cliente, ou de outra parte, numa instrução profissional, sem entrar em conflito com os interesses de outro cliente ou parte interessada, relativamente à mesma instrução profissional ou a outra que lhe esteja relacionada (um 'Conflito entre Partes') 

Manter essa mesma informação confidencial por dever a um outro cliente (um 'Conflito de Informação Confidencial'). 

2. 'Informação Confidencial' significa: 

informação confidencial, quer esteja conservada, quer tenha sido divulgada eletrônica, verbalmente ou em cópia impressa. 

3. 'Barreira de Informação' significa: 

a separação física e/ou eletrônica de indivíduos (ou grupos de indivíduos) dentro da mesma empresa, de modo a prevenir a passagem de informação confidencial entre as partes. 

4. 'Consentimento Informado' significa: 

consentimento livremente oferecido por uma parte interessada que possa ser afetada por um Conflito de Interesses, após essa parte ter demonstrado que trabalhe de forma independente (ou dentro de uma empresa que compreende: 

(a) que existe um Conflito de Interesses, ou risco significativo de um Conflito de Interesses, e 

(b) os fatos conhecidos por um profissional (trabalhando de forma independente ou dentro de uma empresa) ou por uma empresa regulada pela ABNT, que são relevantes ao Conflito de Interesses 

Fonte: Adaptação de excerto de texto da RICS

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