domingo, 22 de março de 2020

SAIBA QUANDO A ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS PODE SER UTILIZADA


Cessão de Direitos é alternativa de compra e venda quando o cedente vende o direito de compra.

A Escritura de Cessão de Direitos é o instrumento legal por meio do qual se desenvolve a transmissão de direitos sobre determinado bem. Ela ocorre quando o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, chamado de cessionário, direitos sobre o bem (móvel ou imóvel) objeto da cessão.

Esta modalidade de compra e venda tem se tornado mais comum quando o imóvel em questão ainda está em fase de construção. Como o documento do imóvel ainda está em desenvolvimento, e muitas vezes o imóvel não possui a Certidão Habite-se*, o que o vendedor cedente disponibiliza é o direito de comprar.

A transmissão é feita por meio de um contrato. Após a oficialização do documento, o cessionário passa a constar como comprador diante da incorporadora, mas só é legitimado como proprietário após o registro na matrícula diretamente no Cartório de Imóveis.

Outra possibilidade de adoção da Cessão de Direitos acontece quando se transmite os direitos provenientes de sucessão em inventário, enquanto o bem pertencer aos itens da partilha, conforme descrito no artigo 1793 do Código Civil: 0 direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Nestes casos, todos os herdeiros deverão concordar durante a posição de cedentes no Instrumento de Cessão de Direitos, participando durante o ato ou manifestando concordância com a transferência. Isso porque, desde que todos os herdeiros tenham participado do ato de cessão, não haveria interessado herdeiro para se manifestar contra o ato posteriormente.

Para obter validade jurídica, o documento deve ser oficializado por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas. Com o documento em mãos, a transferência pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: 1º Registro de imóveis de Salvador

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