segunda-feira, 30 de março de 2020

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS EM TEMPO DE COVID - 19


Ficar em casa é a melhor opção para contermos o vírus COVID-19.

Com este pensamento bastante assertivo, faz sentido que as empresas de avaliação de imóveis criem alternativas que minimizem os efeitos da crise que estamos a atravessar e possibilitem a concessão de crédito e finalidades específicas a que a avaliação se destine. É aqui que aparece como alternativa temporária (esperamos nós) a avaliação de imóveis “desktop” e “drive-by”.

Nas avaliações “desktop” ou “ondesk” são solicitadas ao cliente documentação normalmente necessária, imperiosa e usuais, que viabilizem uma compreensão do imóvel como um todo e fotografias atuais do mesmo, contendo aspectos do exterior, interior e dos acessos verticais, se houver. São necessárias, se possível, também plantas cotadas dos imóveis. 

Se a avaliação contemplar uma visita ao imóvel pelo exterior, passamos a estar na presença de uma avaliação “drive-by”.

Cabe pois ao perito avaliador de imóveis verificar se estão reunidas as condições para efetuar a avaliação e estimativa de valor com o rigor desejável. Caso estas condições não estejam reunidas, o cliente é informado e o processo e/ou objetivos outros serão suspensos.

Com a informação enviada pelo cliente (assumida como pressuposto que está correta), com a anuência das partes envolvidas, com o conhecimento de valores de transações efetuadas, com prospecção de mercado “online”, o perito avaliador de imóveis poderá estar em condições de realizar  a avaliação.

É de realçar mais uma vez a importância de uma classe profissional – perito avaliador de imóveis – e a elevada responsabilidade que lhe é acometida.

Fonte: João Fonseca - Perito Avaliador Imobiliário Pt./ Com adaptações.

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