sábado, 9 de novembro de 2019

STF DECLARA CONSTITUCIONAL LEI SOBRE CONSELHOS DE CORRETORES DE IMÓVEIS

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A defesa dos direitos e interesses da categoria não se confunde com a disciplina e fiscalização do exercício profissional. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei 10.795/2003, que estabelece a eleição de todos os membros dos conselhos regionais de corretores de imóveis e fixa valores máximos para as anuidades das entidades. Plenário do Supremo decidiu que a Lei 10.795/2003 é constitucional

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.174 foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. Na ação, a entidade questionou a autorização dada pela lei ao sistema Cofeci-Creci para fixar o valor das anuidades e eleger os membros dos conselhos regionais, independentemente da atuação sindical.

A Lei 10.795/2003 alterou a Lei 6.530/1978, suprimindo um trecho que determinava que um terço dos representantes dos conselhos viesse de entidade sindical. Na ADI, a confederação sindical alegou que a nova lei viola o princípio de separação dos poderes ao usurpar iniciativa do presidente da República e afronta ao princípio da legalidade tributária.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, descartou todos os argumentos da entidade. Ele afirmou que a fixação dos valores das anuidades pelo Cofeci, devidas aos Conselhos Regionais, bem como a correção anual pelo índice oficial de preços ao consumidor são competências previstas em norma pré-constitucional. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.

Clique aqui para ler a decisão. 
ADI 4.174

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

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