quinta-feira, 21 de novembro de 2019

PRECEDENTE INÉDITO. CONDÔMINO ANTISSOCIAL É OBRIGADO A SAIR DE CONDOMÍNIO


A Juíza da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no processo de nº. 0183751-55.2018.8.19.0001, em 01/11/2019, decidiu de forma inédita em face de um condômino que agia de forma antissocial em um Condomínio, determinando seu afastamento, proibindo-o de adentrar ao prédio, sob pena de multa diária de R$500,00.

Na sentença, foi fundamentado que “Prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha"” e que “o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.

O condômino não perdeu a propriedade do seu imóvel, mas ficou impedido de ingressar nas dependências do Condomínio, pois, segundo relato da petição inicial, “o proprietário e vizinho indesejável faz barulhos recorrentes a qualquer hora – inclusive com o uso de corneta – ameaça empregados e vizinhos verbalmente , usa a garagem e áreas comuns indevidamente, além de receber mendigos e criminosos em seu apartamento com frequência”.

Dos 19 proprietários dos apartamentos afetados e integrantes do Condomínio, 13 subscreveram um abaixo-assinado, sendo que, inclusive, uma das condôminas registrou um boletim de ocorrência contra o condômino antissocial e todos se declarando “com medo de testemunhar”.

Também, foram comprovadas advertências e multas, bem como, anexadas imagens do comportamento antissocial, além de ser demonstrado no processo que o condômino responde a uma ação penal por estupro de vulnerável e que já havia sido réu em outra ação penal envolvendo crime de ameaça.

Mesmo existindo prazo recursal em curso, o condômino já deixou o local.

Trata-se de um importante e inédito precedente da Justiça brasileira.

Neves e Cardoso Advogados Associados - Especialistas em Direito Imobiliário.
Atuação, consultiva e/ou contenciosa, na esfera imobiliária (regularização do direito de propriedade, usucapião, reintegração de posse, imissão de posse, indenizatória por danos materiais, repetição de indébito, rescisão contratual, análises contratuais, etc.), análise de investimentos no segmento (consultoria e evoluções em relação ao registro de arrematações/adjudicações de imóveis urbanos e/ou rurais e a construtoras/incorporadoras de forma abrangente), bem como, demais questões atreladas aos direitos obrigacionais, consumidor, inventários e satisfação de crédito.
Fonte: Artigos JusBrasil

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