terça-feira, 12 de novembro de 2019

A TAXA SELIC E O MERCADO IMOBILIÁRIO


O ano de 2019 está sendo marcado pelos consecutivos cortes na taxa de juros SELIC, sendo o mais recente publicado no dia 30 de outubro pelo Banco Central do Brasil, que anunciou a redução para a mínima histórica de 5,0% ao ano. As expectativas de inflação para 2019, 2020, 2021 e 2022 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,3%, 3,6%, 3,75% e 3,5%, respectivamente1. Fortemente influenciada pela retomada do processo de recuperação e reaquecimento da economia brasileira, o ritmo da SELIC é seguido de perto pelo setor imobiliário.

Nesse contexto, os bancos já anunciaram a redução da taxa de juros em suas linhas de crédito. As instituições financeiras Itaú e Bradesco, por exemplo, cortaram boa parte dos juros dos empréstimos realizados tanto pelas pessoas físicas quanto as jurídicas. Já a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além disso, previram a redução da taxa de juros de suas linhas de crédito imobiliário.

A expectativa é que 4 milhões de novos consumidores movimentem o setor imobiliário, dado que a compra da casa própria ficou ainda mais acessível e o mercado mais confiante2. Este novo cenário também pode beneficiar aqueles que obtiveram financiamento em meio à crise, com juros altos, vez que poderão renegociar o crédito com condições mais vantajosas.

Com o reaquecimento da economia brasileira, especialmente no que se refere ao mercado da construção civil, é importante observar seu impacto nas discussões judiciais sobre o tema. A alta exponencial do setor, como acontece em qualquer segmento, poderá impulsionar litígios e demandará resoluções ágeis e eficientes.

Se considerarmos que grande parte do tema já está pacificado pelo Judiciário, somado à recente lei do Distrato, os contratos imobiliários deverão ser analisados com um olhar mais atento, a fim de trazê-los para esta nova realidade. Nesse sentido, há de ter um cuidado especial para evitar cláusulas já superadas ou, até mesmo, deixar de indicar meios alternativos para a resolução de conflitos!

Assim como a queda da SELIC impacta diretamente no mercado imobiliário, é certa a sua interferência positiva no mercado financeiro. Por exemplo, a redução dos juros desvaloriza exponencialmente as aplicações financeiras de renda fixa, tais como poupança e tesouro direito.

Com isso, muitos especialistas passaram a indicar investimentos vinculados ao mercado imobiliário como alternativa, visando a diversificar o portfólio do investidor. Assim, Fundos de Investimentos Imobiliários – FII têm sido altamente recomendados por analistas financeiros e já apresentam significativos ganhos desde o início da redução da taxa SELIC em 2019.

Em linhas gerais, o FII é um instrumento financeiro composto por um ou mais imóveis e dividido em cotas de valores mobiliários não-resgatáveis. O investidor adquire as cotas do FII, uma que representa boa alternativa de investimento por sua baixa volatilidade, recorrência de dividendos e estrutura simplificada. A carteira do FII pode ser bastante variada, havendo a possibilidade de investimento em mais de um imóvel, fração do imóvel, direitos a eles relativos, dentre outras opções.

Nesse tipo de investimento, é comum que a distribuição de dividendos seja mensal, gerados a partir de rendimentos de aluguel, por exemplo. O investidor pessoa física é isento de recolher imposto sobre os dividendos recebidos, ainda assim é obrigatória a sua declaração. No caso de alienação de cotas do fundo, caso haja ganho na operação, ou seja, variação positiva entre o valor da venda e o valor da compra, deverá o investidor recolher o Imposto de Renda incidente, sob a alíquota de 20%.

Portanto, não há dúvidas de que a constante redução da taxa de juros SELIC serve de impulso para o reaquecimento do mercado imobiliário. Como consequência direta, há a geração de novas oportunidades de negócio, tais como o incentivo para a aquisição imóveis ou até mesmo a diversificação de portfólio dos investimentos financeiros. A euforia na retomada econômica, com perspectivas positivas de ganho futuro, deve vir acompanhada da segurança do investimento, reforçada pelo olhar jurídico do negócio, fundamental ao constante crescimento do setor.
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Elisa Junqueira Figueiredo é sócia diretora do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Tatiana Maschietto Pucinelli é advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Thiago Schapiro Perigolo é advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Fonte: Migalhas de Peso

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