Adquirir um imóvel cujo inventário ainda não está concluído requer alguns cuidados do comprador. Embora essa pendência não impeça o negócio, o processo se torna mais arriscado para quem está fazendo o investimento. Mas é possível fazer a compra de forma segura com auxílio judicial.
— No mundo jurídico, há um ditado que diz que só é proprietário quem registra. Sem o registro, o imóvel continua no nome do falecido — disse o advogado Leandro Sender, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sender Advogados Associados.
Até se admite fazer uma escritura de bens futuros, em que os herdeiros se comprometem a concretizar a venda do imóvel depois que o inventário for concluído. Mas existem dois riscos. Um é que eles podem não fazer isso, e quem pagou pelo imóvel não vai conseguir registrá-lo — em outras palavras, não será o proprietário oficialmente. Outro é o processo de partilha demorar anos e, nesse decorrer de tempo, credores da pessoa que morreu cobrarem alguma dívida deixada. Nesse caso, o imóvel poderá ser utilizado para pagamento do débito, o que acarretará prejuízo para o comprador. — A forma mais segura de comprar um imóvel sem inventário pronto é o interessado na aquisição pedir ao juiz do processo um alvará judicial, que é uma autorização para comprar o imóvel. Todas as partes envolvidas têm que concordar. Com esse alvará, o Cartório de Notas pode fazer a escritura definitiva mesmo sem a conclusão do inventário — explicou Sender. Segundo ele, dessa maneira, o valor pago pelo imóvel é depositado em uma conta em juízo vinculada ao processo. Assim, se algum credor aparecer depois, é esse dinheiro que será usado para a quitação da dívida. O inventário só leva mais tempo para ser concluído se for judicial — quando há briga entre os herdeiros ou os menores de idade envolvidos na partilha. Se for extrajudicial, em cerca de dois meses o processo é concluído. Nesse caso, é melhor evitar a burocracia e esperar o término para concretizar a compra do imóvel.
Fonte: O GLOBO
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