sábado, 23 de novembro de 2019

COMPLIANCE NO SETOR IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO


Francisco Maia Neto

A singularidade do momento do Brasil exige que façamos algumas reflexões sobre o papel de cada um, não importa se integrante do governo, de alguma entidade da sociedade civil, do setor produtivo ou como cidadão.

A integridade deve permear em absoluto nossas relações e ações, em destaque as relações entre governos e empresas. Aquele tão falado jeitinho brasileiro, aliança nefasta da improvisação, com irresponsabilidade e em alguns casos com suborno são inadmissíveis tanto em nosso aspecto individual, nossa consciência, como no propósito de fazermos do Brasil uma grande nação.

O complaince e suas políticas de integridade vêm ganhando cada vez mais espaço nas empresas, com implantação de códigos de ética e conduta, análise de riscos e suas mitigações, canais de denuncia e treinamento do seu corpo técnico. Importante acrescentar que nos acordos de leniência que vêm sendo feitos com empresas envolvidas em casos de corrupção, a implantação do complaince é umas das imposições.

O processo de due diligence de integridade, que é a checagem ou investigação tanto dos profissionais a serem contratados quanto das empresas envolvidas na respectiva cadeia de negócios, torna-se indispensável para a efetivação das relações com o poder público.

Temas como corrupção e suborno são de repercussão e preocupação internacional, com nefastas conseqüências sociais, econômicas, morais e institucionais, tanto na atualidade como para as próximas gerações.

Neste diapasão, com absoluta pertinência foi instituída em âmbito internacional a ISO 37001, vigente no Brasil à partir de 2017, que dispõe sobre normas antissuborno.

Dispõe a norma da importância das empresas terem órgãos internos de complaince com estrutura, autoridade e competência, a fim de supervisionar e coordenar ações e programas antissuborno.

Fundamental dispor que empresas que estão na cadeia de relação com o poder público que em um curto prazo não implantarem políticas internas de integridade e a médio prazo não tiverem a certificação ISO 37001 estarão “fora do jogo”, seja por determinação legal ou conjuntural.

Alerta para o setor privado, ganha destaque pesquisa realizada pela Universidade de Oxford, que “a reputação de uma empresa pode corresponder a cerca de 40% do seu valor de mercado, por representar a percepção que os consumidores, fornecedores, empregados, investidores e a comunidade em geral têm sobre uma organização..”.

Como assinala o mega investidor Warren Buffett, “perca dinheiro da firma e eu serei compreensivo. Perca uma migalha de reputação da firma, e eu serei impiedoso”.

Nestes termos, a consolidação do compliance no setor imobiliário e da construção assume uma função central para que o Brasil encontre definitivamente seu caminho de prosperidade, evitando caminhos alternativos e reprováveis, afastando o fantasma da corrupção e proporcionando uma efetiva justiça social, com redução da desigualdade, tão necessária ao nosso país.

Francisco Maia Neto - Graduado em Engenharia Civil e Direito pela UFMG Pós-graduado em Engenharia Econômica pela Fundação Dom Cabral e Engenharia de Avaliações e Perícias pela PUC-MG
Fonte: Precisão Consultoria

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