A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu reconhecer o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegou que cumpria uma jornada diária de trabalho de 12 horas com folgas quinzenais.
O entendimento confirma a sentença de 1ª Grau que determinou a anotação do vínculo na Carteira de Trabalho do corretor de imóveis e pagamento do Fundo de Garantia.
No recurso apresentado ao TRT-1, as empresas rés alegaram que não poderiam ser punidas por conta da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que não prevê sanção a empresas que usem autônomos na sua atividade-fim.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Maria Moraes ponderou que planilhas de pagamento e ficha de plantões contendo nome, turno, faltas e atrasos dos corretores comprovariam o vínculo empregatício.
“Não é razoável, portanto, entender que houve autonomia numa prestação de serviços que precisava se enquadrar em horários predeterminados conforme a conveniência da reclamada e obrigava os corretores a comparecer às convenções e reuniões promovidas pela ré, sem nenhuma participação do empregado,” entendeu a relatora do caso.
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da desembargadora.
Processo: 0101005-31.2017.5.01.0062
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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