O que é tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, com o objetivo de preservar para a população, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e até afetivo. A intenção é impedir que esses bens venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), sendo que inúmeras outras cidades têm suas superintendências e seus conselhos municipais.
Da avaliação
Procedimentos metodológicos
Os métodos comparativo direto de dados de mercado, involutivo, evolutivo, de custo e de capitalização da renda, podem ser empregados na avaliação de bens dos patrimônios históricos e artísticos. A seleção do método e da abordagem a serem empregados depende da disponibilidade de dados necessários a aplicação de cada um deles.
Importante: Sempre que os bens do patrimônio histórico e artístico revelarem condições de mercado enquanto tais, deve-se preferir o método comparativo de dados de mercado. Neste caso, os dados de mercado devem ter características similares com o imóvel avaliando.
Campos de aplicação
Conforme preconiza a NBR 14.653-7 existem três campos básicos de aplicação da metodologia de avaliação. São eles:
1. Identificação do valor do imóvel do patrimônio histórico e artístico.
2. Identificação dos custos de oportunidade de intervenções sobre o imóvel do patrimônio histórico e artístico.
3. Determinação de prioridades e ações para subsídio da gestão de bens do patrimônio histórico e artístico.
Na avaliação de imóveis tombados há de se considerar os aspectos de ordem econômica a partir de informações de mercado e, por similitude, através do emprego do Método Comparativo de Dados de Mercado, aferir seu valor.
Porém, para tal, temos que observar valores extrínsecos à construção, integrados ao bem, tais como obras de arte, ou referendar fatos relevantes do mesmo a exemplo de: imóvel ocupado por insigne família, imóvel estigmatizado por alguma tragédia, fatos importantes a ele relacionados, entre outros. A análise desses itens influenciará na valoração da construção e, no caso de itens desvalorativos, contribuirá para a depreciação da mesma.
Normalmente, esses cálculos têm natureza interdisciplinar, são feitos levando-se em consideração os preços correntes de venda de obras de artistas conhecidos e de objetos antigos que podem ser obtidos através de catálogos e sites de leilões de arte, cujos preços servirão de orientação ao avaliador. No caso da apuração de valor de elementos decorativos, podemos quantificá-los levando-se em consideração o custo dos materiais empregados e o tempo e preço da mão-de-obra artesanal que seria necessária na sua confecção.
A ABNT NBR 14.653 parte 7 recomenda que os profissionais designados para fazer a avaliação de bem do patrimônio histórico e artístico, assessore-se de especialistas nas diversas áreas pertinentes.
Há de se considerar também, e quase sempre por analogia aos sistemas construtivos atuais, os valores correspondentes às necessárias obras de restauração para recomposição do imóvel nos moldes do seu tombamento, além de observar-se a área em volta do bem tombado, sujeita a restrições de ocupação e intervenção.
Na avaliação destes imóveis antigos deve-se também verificar a possibilidade de ampliações legais que venham a aumentar a sua área. Isto, claro, irá valorizar o bem no contexto do mercado analisado, porém exigirá cálculo especial, com estudo pelo método da renda e/ou através de fluxo de caixa.
No caso de avaliar imóveis antigos que não tenham elementos de mercado para que se possa efetuar a comparação direta de preços, aconselha-se o emprego do método do custo de construção (Evolutivo), devidamente adaptado às condições da obra, executada com os recursos da época, deduzidos os custos dos serviços necessários a recolocar o bem em seu estado de preservação/conservação apropriados e cujo montante apurado deverá ser acrescido do valor de mercado do terreno deste imóvel, cálculo este feito por comparação aos terrenos próximos e compensando-se no resultado o seu verdadeiro aproveitamento em termos de ocupação e de possibilidade de uso em relação ao aproveitamento normal dos terrenos pesquisados.
É desaconselhável o uso da tabela de Ross-Heidecke para atribuição do percentual de depreciação física ou de fatores pré-determinados de obsolescência, devido a idade desses imóveis que transcendem aos séculos.
Há a necessidade de adequação da idade do imóvel e do percentual de sua vida útil na tabela, como também, um aumento quanto a idade padrão constante da tabela do Bureau Internal Renevue, (vide abaixo) a uma configuração de maior longevidade, adotando-se a tipologia do bem por semelhança e/ou aproximação.
APARTAMENTOS
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60
anos
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BANCOS
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70
anos
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CASAS DE ALVENARIA
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65
anos
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CASAS DE MADEIRA
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45
anos
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HOTÉIS
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50
anos
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LOJAS
|
70
anos
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TEATROS
|
50
anos
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ARMAZÉNS
|
75
anos
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FÁBRICAS
|
50
anos
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CONST. RURAIS
|
60
anos
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GARAGENS
|
60
anos
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EDIF ESCRITÓRIOS
|
70
anos
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GALPÕES (DEPÓSITOS)
|
70
anos
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SILOS
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75
anos
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Adotando-se o critério Ross-Heidecke, transformamos os percentuais de vida útil, originalmente tabelados em 100 anos, para 200 ou 300 anos à critério da sensibilidade do avaliador quanto à compreensão global que o mesmo infere do imóvel avaliando.
Já na tabela de vida útil dos imóveis do Bureau Internal Revenue, adotamos, para que se estabeleça uma equidade de raciocínio e proporcionalidade, o mesmo procedimento.
A observância da ABNT NBR -14.653 parte 7, bem como da política de preservação de bens histórico-culturais e a legislação vigente, a apuração dos custos de obras de reforma e de restauração de imóveis antigos, o emprego do Método Comparativo para venda ou aluguel e o Método Evolutivo, proporciona uma boa aproximação de valor de mercado do imóvel avaliando. O laudo exarado terá como resultado a soma do valor do terreno com o valor das benfeitorias (valor patrimonial); podendo existir, ou não, fator de comercialização aplicável a este tipo de imóvel.
Observe-se que não há uma metodologia pronta a ser seguida. Sempre serão necessárias adequações ou acréscimo de parâmetros e/ou informações que possam torná-la mais segura.
Referências:
- IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- ABNT NBR 14.653 parte 7
- O mercado de imóveis histórico-culturais: Ronaldo Foster Vidal, Arquiteto e Perito. Disponível em: http://upav-biblioteca.org/site/wp-content/uploads/2018/02/O-Mercado-de-Im%C3%B3veis-Historico-Culturais_final.pdf
Prof. Marcos Mascarenhas
Parabens!! excelente materia!!!
ResponderExcluirNelson - Blumenau/SC