O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros elaborou um anteprojeto de lei para introduzir no ordenamento jurídico o contrato de fidúcia. O instrumento permitirá que a propriedade de um bem seja transferida, em caráter provisório, a uma pessoa ou empresa, que o administrará temporariamente, sem o risco de, nesse período, o bem ser penhorado em razão de falência ou recuperação judicial.
O texto foi redigido pelo advogado Melhim Namem Chalhub, membro da comissão de Direito Imobiliário do IAB,e aprovado, na última quarta-feira, 9, pelo plenário.
De acordo com Chalhub o texto ampliará a mudança promovida na legislação com a edição da lei 10.931/04, que alterou a lei 4.591/64 - sobre incorporações imobiliárias. A norma, segundo o IAB, também teria sido originária de um anteprojeto de autoria de Chalhub. Desde então, segundo o advogado, “as empresas podem segregar os riscos de cada empreendimento, criando um patrimônio de afetação, formado por um conjunto de bens impenhoráveis, para cada uma das suas incorporações”.
Ao tratar dos bens, Chalhub afirma que, pelo anteprojeto, esses podem ficar desvinculados do patrimônio geral "na prática e no direito". Numa eventual condição de devedor, explicou o advogado, o incorporador imobiliário poderá evitar, caso coloque esses bens como patrimônio de afetação, que eles sejam penhorados, por não guardarem relação com a dívida ou a falência decorrente de outro negócio.
Segundo Chalhub, o contrato de fidúcia estenderá esse direito a pessoas físicas e a outras empresas, de quaisquer segmentos.
Fonte: Migalhas Quentes
Nenhum comentário:
Postar um comentário