terça-feira, 8 de outubro de 2019

O QUE É UMA SPE - SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO


Vejamos mais um tipo de sociedade muitíssimo utilizado pelos empresários do segmento da construção civil.

O que é e quando surgiu.

A Sociedade de Propósito Especifico (SPE), surgiu em 2004 com a criação da Lei de Parceria Público Privada (lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004)

De acordo com o art. 981 do Novo Código Civil, as SPE’s podem ser constituídas sem a participação do Estado para a realização de um ou mais negócios específicos e determinados.

Diferentemente das SCP’s, pode-se afirmar que as Sociedades de Propósito Específicos são empresas com personalidade jurídica, sendo obrigatória a sua formalização, bem como que seus institutos legais sejam arquivados no Registro Mercantil de Empresas, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, confirmada pela Receita Federal, e terá responsabilidade jurídica, fiscal, civil e criminal perante terceiros.

A SPE poderá ser criada para a realização de um ou mais negócios específicos e determinados, por exemplo, a constituição de uma SPE para a construção e exploração de uma estrada, construção e venda de imóveis em condomínios, loteamentos, entre outros empreendimentos.

As SPE’s podem ser de natureza Limitada ou Anônima, ou seja, regras que regem o relacionamento entre os sócios, entre a sociedade e seus sócios, entre a sociedade e terceiros, as responsabilidades dos controladores e dos administradores, serão as estabelecidas nas várias modalidades associativas previstas no direito brasileiro para as empresas de natureza personificada. Diferentemente das SCP’s todos os sócios respondem igualmente pelas obrigações sociais do empreendimento.

Com a publicação da Lei Complementar 128, que alterou o artigo 56 da Lei das micro e pequenas empresas (LC 123/06), foi inserida a figura da Sociedade de Propósito Específico, organizada estritamente por microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) que optassem pelo regime tributário conhecido como Simples Nacional, representando, então, uma forma de constituição empresarial, através da qual é criada uma nova empresa limitada ou uma sociedade anônima com objetivo determinado, podendo ter, como sócios, pessoas físicas e/ou jurídicas

Qual a vantagem da Sociedade de propósito especifico SPE? 

Esse tipo de natureza societária possibilita isolar o risco financeiro e jurídico do empreendimento especifico, pois seus sócios, normalmente fora da figura de uma SPE apenas dividiriam as atividades e executariam o projeto dividindo as atividades, nessa figura a estrutura não teria personalidade jurídica e essa é a grande questão.

Com a figura da SPE esse tipo de problema não afetaria a execução tal projeto. Um passivo que afete um dos sócios não vai impactar diretamente o resultado do empreendimento, que tem personalidade jurídica própria.

Essa estratégia jurídica é utilizada especialmente para o segmento de construção civil, na realização de construção de unidades autônomas como condominiais ou loteamentos. Aliado a essa proteção de riscos, existe outro planejamento que contribui ainda mais quando feito no início do empreendimento, denominado patrimônio de afetação.

Além disso, será necessária a escolha do modelo de regime tributário como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, e ainda a opção do RET-Regime Especial Tributação do Patrimônio de Afetação.

Fonte: Diário da Contabilidade

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