Na mesma ordem de crescimento do emergente mercado imobiliário brasileiro, as disputas judiciais se acirram e se tornam cada vez mais técnicas e complexas, de forma que, necessitam de decisões judiciais, melhores fundamentadas e embasadas em informações técnicas e/ou científicas, prestadas pelo Perito Avaliador que, na grande maioria das vezes servirá como uma das peças fundamentais para se dirimir a controvérsia.
O objetivo da perícia judicial de avaliação imobiliária tem primordialmente, como elemento principal, atribuir preço real de mercado a um determinado bem constrito judicialmente, de forma a elidir ou ao menos reduzir as dúvidas acerca do valor monetário do objeto periciado, diminuindo assim os conflitos de interesses entre as partes, em não sendo isto possível, a perícia judicial, deve fornecer ao Julgador todos os elementos necessários para que possa formar sua convicção acerca do preço de mercado do referido bem, de maneira técnica, justa, imparcial e principalmente, isenta de quaisquer influência.
O Perito deve, transmitir, toda a certeza possível de que o bem avaliado encontra-se dentro do preço real de mercado, mesmo que o Julgador não fique adstrito única e exclusivamente ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
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