Comprar um imóvel ou oferecê-lo para locação podem parecer operações simples. Contudo, sem amparo legal, os transtornos causados por possíveis erros durante o processo podem ser graves. É por isso que, nos últimos anos, a procura por advogados especialistas em Direito Imobiliário tem crescido.
O Direito imobiliário é responsável pela determinação das normas que regem as relações jurídicas sobre a posse e a propriedade de imóveis. Mas foi-se o tempo em que a área se encarregava somente de fazer os contratos que regiam essas transações: o Direito Imobiliário evoluiu, trazendo inúmeros benefícios para quem conta com um advogado especialista desde o início do processo.
E para te mostrar como garantir sua fatia nesse crescente mercado, abaixo explicamos os modernos conceitos do Direito Imobiliário que você precisa conhecer para fornecer a melhor assessoria! Acompanhe:
As leis que regem o moderno Direito Imobiliário
O Direito Imobiliário tem como foco a posse e a propriedade dos bens imóveis, bem como todas as possíveis ações que decorrem das prerrogativas do seu possuidor e/ou proprietário. Essas ações podem incluir discussão sobre: aquisição ou perda da propriedade, locação, posse, usucapião, condomínio e incorporações imobiliárias, financiamentos em geral, doação e cessão de direitos, direito de construir, direito de vizinhança e formalidades do registro de imóveis.
A base legal do Direito Imobiliário é tratada no capítulo de Direitos Reais do Código Civil (Lei 10.406/2002). Ele discorre sobre os principais aspectos e consequências da relação de propriedade e da posse. Além do capítulo de Direitos Reais, a seção de Contratos também é importante, pois trata das regras que garantem a segurança nos negócios jurídicos.
Contudo, existem outras leis específicas fora do Código Civil que também são decisivas para definir as regras do moderno Direito Imobiliário. Algumas delas são:
A Lei de Locação (Lei º 8.245/91), que abrange a locação de imóveis urbanos;
A Lei do Sistema Financeiro de Habitação (Lei nº 4.380/64);
A Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514/97)
A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6015/73).
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, que regula as relações de consumo, também deve ser considerado, uma vez que a compra, venda ou locação de imóveis são, também, uma comercialização de bens.
Os modernos conceitos do Direito Imobiliário
Embora o Direito Imobiliário conte com suas leis específicas, é muito comum que suas tratativas se esbarrem em outras áreas, como o Direito Civil, Tributário, Ambiental, Administrativo, Urbanístico, entre outros. Por isso, quem quer se tornar um bom advogado na área, deve investir no conhecimento e buscar se atualizar constantemente, uma vez que o mercado imobiliário está sempre mudando.
O primeiro ponto é conhecer os principais conceitos, além de interpretar as tendências do mercado, que influenciam nos processos imobiliários. Para te ajudar, abaixo explicamos quais são os principais termos da área, veja só:
Matrícula: é a numeração única que representa o registro do imóvel em determinado cartório. Para que tenha validade, ela deve estar guardada no Cartório de Registro de Imóvel do município correspondente. A matrícula é o que comprova a propriedade do bem imóvel e registra as informações referentes a ele, de modo a especificá-lo e individualizá-lo;
Due diligence: um processo de auditoria que tem como finalidade verificar a segurança jurídica da aquisição de um imóvel. Esse processo analisa todos os aspectos do imóvel e de seus vendedores para garantir que o comprador não seja surpreendido depois de realizado o negócio e fechada a compra do bem;
Compra e venda: até a formalização da compra e venda de imóvel, vendedor e possível comprador podem optar por assinar contratos prévios ou apenas o próprio contrato de compra e venda. Como o conhecimento sobre a aquisição do imóvel é fundamental para o próprio Direito Imobiliário, vale a pena ver quais são esses contratos;
Promessa de compra e venda: também é um contrato preliminar, porém típico. Por meio dele, o proprietário promete a venda e o comprador promete a compra do bem, a ser realizada futuramente. A promessa de compra e venda não garante somente a preferência pela compra, mas é um compromisso assumido entre as partes de que o negócio será fechado dentro de um determinado período;
Contrato particular de compra e venda: é um instrumento contratual privado por meio do qual uma parte se obriga a transferir a sua propriedade a outra pessoa, mediante contraprestação, e só pode ser utilizado nos casos autorizados pela lei. A celebração desse contrato ignifica a efetivação do negócio, e documento apto de ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para efetivar a transferência da propriedade do bem;
Escritura de compra e venda: é um documento público, lavrado no Cartório de Notas, pelo tabelião. É o documento apto a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade do bem. Na Escritura, o tabelião registra a vontade das partes em realizar o negócio e atesta sua validade, eficácia e autenticidade, confirmando sua conformidade com os requisitos de um negócio jurídico.
Existem outras figuras de aquisição/alienação de bens, entre as quais: permuta, doação e dação em pagamento. Há, também, institutos jurídicos pelos quais se mantém a propriedade, mas se transfere um ou alguns requisitos da posse, tais como: locação, comodato e usufruto. Em outros institutos, pode ser instituída garantia real, com transferência da propriedade, no caso da alienação fiduciária, ou sem transferência da propriedade ou da posse, como é o caso da hipoteca.
O mercado de imóveis e, com ele, o Direito Imobiliário são setores estratégicos para nossa economia. Mas, apesar disso, suas práticas são um tanto complexas e exigem um conhecimento atualizado, uma vez que as legislações específicas estão em constante evolução.
Fonte: IBRAFI - Instituto Brasileiro de Estudos Financeiros e Imobiliários
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