Para Medeiros Junior e Fiker (2013) quando duas ou mais pessoas possuem interesse sobre o mesmo bem ou utilidade, surge entre elas um conflito de interesses, tal conflito pode dar lugar à manifestação da vontade de uma delas de exigir a subordinação do interesse da outra ao próprio (pretensão). Se essa vontade é resistida, configura-se então um litígio ou lide.
A função de decidir a lide é atribuída a um terceiro sujeito, desinteressado e imparcial, que é o Estado, através de seus órgãos jurisdicionais. Quando alguém ingressa em Juízo, geralmente o faz para obter do órgão jurisdicional que, na primeira instância, é o juiz, uma decisão que acolha sua pretensão pondo fim à lide.
O processo civil é, portanto, um actum trium personarum, ou seja, uma relação entre três pessoas, em que um litigante (autor) pede a um juiz que lhe reconheça ou faça valer um direito contra uma outra pessoa (réu). Seguem abaixo as principais ações ou lides que envolvem perícia de engenharia.
1. ORDINÁRIA
As lides que necessitam de maior trabalho do engenheiro são movidas por ação ordinária. São ações que normalmente envolvem maior complexidade prevendo indenização por uma das partes. “Indenizações por vícios de construção, danos causados a terceiros e todas aquelas que envolvam a participação pecuniária por ocorrência que implique uma verificação ou parecer técnico de Engenharia” (MAIA NETO, 1997).
2. DESAPROPRIAÇÃO
Segundo Medeiros Junior e Fiker (1996), nas ações de desapropriação a função do perito e dos assistentes técnicos é apontar a indenização pelos bens expropriados. Maia Neto (2000) define que a desapropriação é a ação onde o Poder Público, de forma direta, ou através de concessionário de serviço público, promove, de forma compulsória, a transferência da propriedade de um imóvel pertencente ao particular para o patrimônio público, consistindo na apuração do justo valor da indenização a ser paga.
Há casos especiais em que as desapropriações ocorrem em áreas ambientais que necessitam de licença ambiental ou até mesmo do estudo de impacto ambiental carecendo de especialistas na área. Haddad e Santos (2009, p. 240) apud Nadalini (2013) argumentam que a desapropriação ambiental possui notáveis diferenças em relação à desapropriação geral e, portanto, a utilização dos mesmos critérios de valoração empregados nos processos de desapropriação comum acabam por gerar grandes distorções no valor da indenização final. Não é simples a quantificação quanto ao valor material da natureza o que gera complexidade na sua comparação em relação a bens de valor econômico.
3. RENOVATÓRIA E REVISIONAL
Dentro do campo do mercado imobiliário tange ao engenheiro ações de cunho renovatório e revisional. Ações Renovatórias “referem-se a imóveis comerciais, onde o inquilino solicita judicialmente a prorrogação do prazo contratual e havendo divergência com relação ao aluguel inicial para o novo período” (MAIA NETO, 1997).
Sendo assim, necessária a realização de uma perícia para arbitramento do valor. Ainda de acordo com Maia Neto (1997) Ação Revisional refere-se tanto aos imóveis comerciais como residenciais, onde o proprietário, por considerar o valor atual defasado em relação ao valor de mercado, solicita a intervenção do perito para arbitrar o justo valor locativo.
4. DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA
As ações que envolvem divisão de terras são pertinentes desde os primórdios do Brasil e necessita também do profissional de engenharia. “Estas ações surgem quando existem divergências nos limites físicos que constituem as divisas de um imóvel devendo ser levantado o traçado da linha demarcanda, ou no caso de necessidade de divisão de uma propriedade comum” (MAIA NETO, 1997).
De acordo com o novo Código Processual Civil (CPC/ 2015) Art. 579 antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda. É importante observar que nesta ação faz-se necessária a presença de profissionais de engenharia de agrimensura.
5. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REIVINDICATÓRIA
Ainda relacionado às propriedades, existem as ações de reintegração de posse e reivindicatória. De acordo com Maia Neto (1997) “questões de terra”, envolvendo casos em que há dúvida sobre a perfeita localização de um determinado imóvel em relação ao outro ou existam casos de invasões e esbulhos sobre determinado imóvel.
6. USUCAPIÃO
Outra lide que envolve problemas relacionados ao uso e ocupação do solo é a ação de usucapião onde o ocupante do imóvel solicita a transferência da propriedade decorrente da comprovação de posse, caracterizada por um período de ocupação mansa e pacífica conforme prazos e condições definidos no Código Civil, devendo a perícia definir os limites da divisa ou determinar se o imóvel pertence ao Poder Público, cujos bens não são abrangidos por estas ações. (MAIA NETO, 1997).
7. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Problemas entre vizinhos, devido a obras que afetam um ou mais envolvidos, implicam na possibilidade de ação de nunciação de obra nova. Para Maia Neto (1997) são ações que visam a interrupção de uma determinada obra em decorrência de risco iminente a terceiros exigindo extrema cautela do engenheiro para que seu parecer seja imparcial e consistente, pois o Juízo, normalmente, só tem este referencial para decidir.
8. AMBIENTAL
No âmbito das lides que envolvem os recursos naturais, ocorre a perícia ambiental onde se dá a apuração dos fatos que envolvem as questões ambientais e os impactos sofridos pelas ações do homem. Também regida pelo CPC, diferencia-se pelo objeto de estudo. “[...]
Em outras palavras, a perícia ambiental tem como objetivo o estudo e a preservação do meio ambiente, o que abrange a natureza e as atividades humanas” (NADALINI, 2013). É comum o envolvimento de equipe multidisciplinar com outros profissionais das mais diversas especializações em ações que necessitam de uma equipe técnica capacitada nas áreas em questão.
Fonte: Excerto de texto do IBAPE NACIONAL disponível em:
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