domingo, 9 de fevereiro de 2020

LGPD É DEBATIDA POR CONSELHOS


No dia 06 de fevereiro, a Câmara dos Profissionais Registrados em Conselhos e Ordens de São Paulo promoveu um debate na sede do CRECISP, para discutir os principais aspectos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto/20, em todo o País.

Sob a coordenação do presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, o evento contou com a presença dos diretores Arthur Boiajian e Isaura dos Santos, e do conselheiro Ben-Hur Paes da Silva Jr. Na plateia, os presidentes Newton Barbosa Jr. (CRECI-MG), Eduardo Brito (CRECI-GO), Sérgio Sobral (CRECI-SE); Dóris Satie (CONRE-3), Regina Celi de Sousa (CRB8), José Donizete Valentina (CRCSP) e Hans Vierler (CRQ4), juntaram-se aos representantes dos Conselhos Federais de Educação Física, Enfermagem e Ordem dos Músicos do Brasil; e dos Regionais de Administração, Relações Públicas, Representantes Comerciais, Enfermagem, Biologia, Educação Física, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Psicologia, Nutricionistas, Química, Medicina, Engenharia e Agronomia e Ordem dos Músicos de São Paulo.

O seminário foi dividido em dois painéis, com a participação de membros da OAB-SP e do Ministério Público de SP. A primeira discussão apresentou os principais aspectos da nova legislação, especialmente no que tange a seus princípios e responsabilidades.
O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Rubens Elias, abriu os trabalhos comentando que a LGPD brasileira se espelhou na legislação vigente na Europa, que já está um passo adiante no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais. “Devemos considerar que esse será um procedimento que envolve governança, conformidade e a cultura de cada entidade e de cada Conselho. Estamos no início de uma jornada que deve se estabelecer de forma constante”, afirmou.
Em seu pronunciamento, a vice-coordenadora de Locação, Shopping Center e Compartilhamento de Espaços da OAB-SP, Moira Toledo, traçou um panorama sobre o modo como as grandes corporações manipulam informações pessoais e os limites que são necessários em cada situação.

A advogada alertou que, em tempos de internet, os dados são reflexos da personalidade de cada indivíduo e que, com o celular, as pessoas deixam rastros sobre preferências e hábitos de consumo que têm um grande valor comercial. “A informação é o novo petróleo e por ter um valor tão significativo, está sujeita à uma grande intenção criminosa.”
Moira ponderou que o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade influenciam até as relações de comércio internacional, colocando em posição desfavorável países que não dispõem de uma legislação eficiente para a proteção de dados de seus cidadãos.
Telmo Arpex, vice-coordenador de Incorporações Imobiliárias da OAB-SP, também participou desse painel e afirmou que, mesmo antes de a lei entrar em vigor, já existe uma tutela jurídica para o tratamento de dados no Brasil.

Ele falou sobre as principais providências que devem ser tomadas pelas empresas nesse sentido, como a designação de um encarregado responsável por essas informações pessoais, a criação de uma estrutura para o seu gerenciamento, e políticas de treinamento dos dirigentes para que a lei se torne inerente às práticas do dia a dia das organizações.
O segundo momento do seminário teve como pauta a proteção de dados e a cybercriminalidade, e foi conduzido pelos promotores de justiça do Cyber GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo – Richard Gantus e Nathan Glina.

Segundo Gantus, a Lei Geral de Proteção de Dados veio como resposta a uma preocupação crescente da sociedade, haja vista o grande número de pessoas que têm prejuízos por conta de crimes cibernéticos. “Cerca de 62 milhões de brasileiros são vítimas de fraudes pela internet por ano”, destacou o promotor.
Glina enfatizou que as grandes empresas, em especial, dispõem de muitas informações que nem mesmo o Estado possui e que, com isso, obtêm lucros absurdos quando comercializam esses dados. “Por essa razão, a lei vem trazer uma segurança maior ao cidadão, levando as corporações à adoção de medidas razoáveis para que o vazamento de dados não ocorra.

Fonte: CRECISP

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