quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

LAUDO DE VISTORIA ""AD PERPETUAM REI MEMORIAM"


Conflitos entre obra e a vizinhança

As pericias de Engenharia estão normalizadas através da NBR 13.752 – Norma Brasileira de Pericias de Engenharia na Construção Civil, embora a denominação seja de engenharia não se pode deixar de citar a participação da arquitetura.

As pericias em construção civil envolvem várias atividades e se pode classificar em pericias judiciais e as extra judiciais.

As pericias judiciais são ainda condicionadas ao Código de Processo Civil que estabelece a conduta do perito.

As pericias extra judiciais possuem atividades preventivas e corretivas.

A exemplo das pericias extras judiciais está a Vistoria “AD PERPETUAM REI MEMORIAN”

Vistoria “AD PERPETUAM REI MEMORIAN”

Produção antecipada de provas. Vistoria “Ad Perpetuam Rei Memoriam, conhecida como Vistoria Cautelar.

A palavra cautela está ligada a prevenção, mediante apresentação de seu laudo, o Perito, constata fatos, arbitra danos eventuais ou fundamenta causas de um determinado acontecimento.

Na construção civil torna-se instrumento fundamental para minimizar conflitos.

A vistoria cautelar é obrigatória, deve ser contratada pelo empreendedor, ou seja, por quem vai construir, seja empresa ou profissional liberal, porém não há impedimento se for solicitado pelo vizinho, que poderá contratar como contra prova.

A vistoria cautelar deve ser realizada antes do início da obra, por um engenheiro civil ou arquiteto, perito, que apresente um laudo isento, de acordo com o Código de Ética

Profissional do sistema CONFEA/CAU. Ele deve estar preparado de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente a NBR 13.752 – Norma Brasileira de Perícias de Engenharia na Construção Civil.

Com um simples trabalho preventivo, podemos evitar futuros problemas com a vizinhança, durante e depois do término da obra.

O laudo irá registrar as características dos imóveis do ponto de vista de conservação e estado geral, relatará e definirá tecnicamente, para comparações futuras, caso seja necessário, todas as manifestações patológicas observadas na vistoria, como fissuras, trincas e rachaduras, vazamentos, eflorescências, infiltrações, abatimento de pisos, etc… além de caracterizar eventuais riscos de desabamentos por ocasião dos serviços de terraplenagem ou fundações.

Deve ser feito o registro fotográfico dos defeitos expressivos, se necessário o mapeamento das trincas existentes, procurando resguardar direitos futuros da construtora e dando segurança ao dono do imóvel (reparação dos danos acarretados) evitando demandas judiciais.

Em alguns casos, as reclamações geram problemas judiciais, com processos onerosos, podendo inclusive levar ao embargo da obra, gerando irrecuperáveis atrasos no cronograma.

Ela tem como objetivo mostrar o estado momentâneo de determinado imóvel, por meio da verificação de suas características construtivas, conservação e explicitação de defeitos ou vícios construtivos, até aquela data.

Essas vistorias cautelares devem ser efetuadas nos diversos imóveis que circundam o terreno onde será erguida a edificação ou, no caso de prédio, nos apartamentos vizinhos a uma reforma.

Elas demonstram respeito e responsabilidade da construtora perante a vizinhança, estabelecendo um clima de confiança entre as partes.

Isto é necessário, pois se sabe que durante a execução de uma obra, vários incômodos são gerados aos vizinhos da mesma.

Existem duas formas de vistorias cautelares: judiciais ou extrajudiciais.

As judiciais são requeridas por pelo menos uma das partes.

Nesse caso, as partes litigantes têm que contratar advogados, arcar com custos do perito indicado pelo juiz e ainda, caso necessário, contratar um perito assistente técnico, de sua confiança, para acompanhar o perito do juiz em seus trabalhos.

Esse processo cautelar servirá como prova em caso de futura ação indenizatória.

Já as vistorias extrajudiciais são feitas por meio da contratação de peritos em engenharia, pela construtora ou por algum vizinho.

Os respectivos laudos deverão ser expedidos, preferencialmente, em duas vias e rubricados pelas partes envolvidas (construtora e vizinho), ou entregues por meio de correspondência que comprove a aceitação dos fatos relatados no laudo, sendo necessário um laudo para cada imóvel vizinho à construção.

Desse modo, a obra poderá transcorrer normalmente, resguardando a construtora de futuros problemas judiciais, por má fé de alguns vizinhos.

Caso ocorra algum dano ao vizinho, a construtora pode sanar o problema naturalmente, mantendo o bom relacionamento.

Fonte: 7 minutos

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