Tem cliente estrangeiro? Então é melhor se informar…
A RN36 determina o alinhamento do Brasil à política de imigração, mediante aquisição imobiliária já estabelecida em vários países europeus e americanos. A medida tem por escopo fomentar a economia em setores estratégicos, como mercado imobiliário, turismo, construção civil, infraestrutura e agronegócio. A residência no Brasil servirá como instrumento de ambientação, para motivação de diversos investimentos.
Baseado na Lei 13.445, de 24/05/2017, (Lei de Migração), o Conselho Nacional de Imigração brasileiro (CNIg), então vinculado ao Ministério do Trabalho e agora ao Ministério da justiça e Cidadania (MJC), em 22 de novembro de 2018, publicou a Resolução Normativa 36 (RN36), disciplinando a concessão de residência para estrangeiros no Brasil, mediante aquisição imobiliária. Porém, um ano após sua edição, apenas nove autorizações foram concedidas.
O Presidente do CRECI SP, Augusto Vianna Neto, acredita que o Governo precisa investir mais em Comunicação, para divulgar este programa, para que o País possa obter melhores resultados este ano.*
E o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), atento ao possível incremento de negócios em nosso mercado, em parceria com o Sindicato da Habitação de Minas Gerais (SECOVI-MG) e o CRECI-MG, iniciou movimento, no sentido de divulgar e incentivar a utilização dos benefícios propiciados pela RN36, estabelecendo um plano piloto, em Minas Gerais.
A Lei de Migração brasileira estabelece que a posse ou propriedade imobiliária, não confere direito de residência a estrangeiros, exceto em caso de investimento. Assim, de acordo com a RN36, o imigrante que adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano construído ou em construção no Brasil, com investimento mínimo de R$ 700 mil nas regiões norte e nordeste e R$ 1 milhão nas demais poderá requerer autorização de residência por até dois anos, prorrogável por igual período, e, na continuidade do investimento, por prazo indeterminado.
O investidor terá de permanecer no Brasil, no mínimo, por 30 (trinta) dias durante o prazo concedido para residência. Essa exigência está sendo negociada para que a permanência não seja ininterrupta, mas segmentada em períodos mínimos de cinco a sete dias. A intenção é assemelhar o programa brasileiro ao português, de comprovado sucesso, mas que, inicialmente sofreu os mesmos reveses verificados no Brasil. Por isso, a exemplo de Portugal que denomina a autorização de residência como GOLDEN VISA, o grupo de trabalho propôs ao MJC denominá-la no Brasil como GREEN VISA. A sugestão foi muito bem acolhida.
Aposentados
Além do programa para compra de imóveis, o governo aprovou uma resolução que facilita a residência no Brasil de estrangeiros aposentados. A ideia é atrair estrangeiros que recebem a partir de US$ 2 mil por mês. Antes, esses recursos deveriam ser exclusivamente da aposentadora. Agora, esse valor pode vir também de outras fontes, como aplicações financeiras, aluguéis ou pensões.
“Esse aposentado costuma investir em áreas litorâneas e estâncias turísticas. O Brasil quer esse público, hoje mais concentrado no Caribe”, diz o coordenador-geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e da Segurança Pública Luiz Alberto Matos dos Santos.
Fonte: Reprodução do artigo publicado por João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, Notícias R7.com e inserções da ASCOM CRECI BAHIA.
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Green card - O green card (literalmente “cartão verde”, em inglês), oficialmente o US Permanent Resident Card (“Cartão de Residência Permanente dos Estados Unidos”) é um visto permanente de imigração concedido pelas autoridades daquele país. Diferentemente dos outros tipos de vistos ele não restringe ou limita as ações de quem o tem.[1] Todos os outros tipos de visto são temporários e atrelados à sua especificidade, enquanto o green card é permanente e sem vínculos. Por exemplo, o visto de estudo não lhe permite trabalhar, o visto de trabalho só permite que se viva nos EUA enquanto se trabalhar para a empresa que patrocinou o visto. Já o green card dá a quem o tem praticamente todos os direitos de um cidadão estadunidense. O portador do green card poderá sair e entrar nos Estados Unidos, trabalhar em qualquer região e estudar por preços mais acessíveis. A única restrição é não ficar mais de um ano ou sucessivos períodos muito longos fora dos Estados Unidos pois, como é um visto de imigração permanente, pressupõe-se que a pessoa que o possui deseja efetivamente fixar residência nos Estados Unidos. Apesar do nome, o green card atualmente não é um cartão verde e sim branco. Anteriormente, o documento era verde, o que lhe conferiu o título. Origem: Wikipédia.
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicação CRECI BAHIA
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