sábado, 15 de fevereiro de 2020

MELHORES PRÁTICAS EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA: PRINCÍPIOS


1. PRINCÍPIOS 

1.1 Qualificação técnica 

O avaliador de imóveis deve possuir qualificação técnica e experiência na área de avaliações, cumprindo todos os requisitos exigidos pelas autoridades reguladoras. Também, deve atender aos requisitos de conhecimento teórico da disciplina, experiência prática, conhecimento do mercado imobiliário, e possuir as habilidades necessárias para realizar a avaliação com competência. Adicionalmente, deve manter-se atualizado, com qualificação contínua por meio de treinamentos e pesquisas de mercado, e somente aceitar trabalho para o qual esteja habilitado e capacitado, assessorando-se de especialistas, quando necessário. 

1.2 Conduta Ética 

conduta ética é um componente vital na prática de avaliação, sendo recomendável ao avaliador observar os valores éticos em escala global. Os avaliadores devem agir sempre com integridade e evitar conflitos de interesse e quaisquer outras ações ou situações que sejam inconsistentes com suas obrigações profissionais. Ao avaliador não é permitido ignorar, se for de seu conhecimento, que o imóvel está sujeito a qualquer risco (ambiental ou outros) à data de avaliação. Nesta situação, o avaliador deve aconselhar o proprietário a contratar uma inspeção ambiental ou aquela que couber no caso do risco identificado. O avaliador jamais deve reproduzir trabalhos alheios publicados sem a devida citação. No caso de trabalhos ainda não publicados, será necessária a autorização para reproduzi-lo. Ao reproduzir, fazê-lo na íntegra, de modo a expressar corretamente o sentindo das teses desenvolvidas. O avaliador deverá buscar sempre descrever o imóvel da forma mais fidedigna possível, acrescentando todo e qualquer detalhe relevante e que possa impactar no resultado final da avaliação. E, quando da reavaliação dos mesmos ativos, atentar para alterações ocorridas nas características do imóvel ao longo do tempo.

1.3 Independência 

O avaliador deve agir com independência, integridade e objetividade. Quando a avaliação tiver um propósito que define critérios específicos de independência, o avaliador deve estabelecer os critérios exigidos e confirmar que se enquadra nas condições do contrato a ser firmado. O avaliador deverá assessorar com independência o contratante, com o objetivo de retratar a realidade. 

1.4 Termos de Compromisso 

O acordo deve estabelecer a relação comercial entre avaliador e cliente, preço e condições de pagamento, as premissas e limitações, a identificação da metodologia a ser aplicada, prazo de entrega e outros assuntos pertinentes. O avaliador e o cliente devem concordar com o contexto e escopo da avaliação. A definição das atribuições inclui: 

• identificação dos imóveis envolvidos na avaliação; 
• identificação dos direitos de propriedade a serem avaliados; 
• finalidade da avaliação e quaisquer limitações relacionadas; 
• identificação de todos os subcontratantes ou agentes e a sua contribuição; 
• definição do valor de base apurado; 
• data a partir da qual a estimativa de valor será aplicada; 
• a data do relatório; 
• identificação do escopo da avaliação e do relatório; 
• independência, identificação de quaisquer condições contingentes e limitantes sobre o qual a avaliação se baseia. 

Os avaliadores devem, de acordo com as normas ABNT, envidar esforços na difusão de conhecimentos para a melhor e mais correta compreensão dos aspectos técnicos e assuntos relativos ao exercício profissional e expressar-se publicamente sobre assuntos técnicos somente quando devidamente capacitado para tal.

1.5 Transparência 

O avaliador deve sempre informar para o cliente, antes de emitir qualquer relatório, quaisquer restrições e/ou limitações verificadas durante o processo de avaliação. A utilização de uma base de valor não reconhecida nas normas usuais de avaliação constituirá uma prática que deve ser claramente estabelecida nas condições de contratação e do relatório. 
O relatório deve, também, incluir uma indicação da diferença entre a base usada e o equivalente mais próximo reconhecido como base. É conveniente e recomendável que qualquer instrução específica ou fora do usual de um cliente para o avaliador seja feita por escrito e declarada a total responsabilidade pela solicitação. 

1.6 Confidencialidade 

Quaisquer quesitos de confidencialidade devem estar relacionados no termo de compromisso entre o avaliador e o contratante. O avaliador deve tratar as informações relativas ao objeto da avaliação como confidenciais, com exceção daquelas de domínio público, sejam elas de caráter técnico, financeiro ou de outra natureza. 

1.7 Conflito de Interesse 

O avaliador deverá, de acordo com as normas ABNT, declinar de sua contratação e informar as razões ao cliente, se houver motivo de impedimento ou suspeição em decorrência de conflito de interesse. Evitar potenciais mal-entendidos ou erros de aplicação da metodologia de avaliação é da responsabilidade do avaliador, quando o seu propósito for a apuração de valor diferente do valor de mercado. Deve ser explicitado qualquer potencial conflito de interesses quando o objeto da avaliação for um imóvel em que o avaliador, ou a empresa do avaliador, tenha outro envolvimento na mesma transação para qual a avaliação se destina. 

Fonte: Excerto de texto de Melhores Práticas em Avaliação Imobiliária - Disponível em:

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