quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA


O que é a "Due Diligence" imobiliária?

A resposta e simples, na tradução para língua portuguesa "Due Diligence" significa uma "devida diligência", que tem o intuito de investigar sobre a segurança jurídica de devida operação. No ramo imobiliário é mais comum nos casos de compra e venda de imóveis, pois através dessa diligência pode-se investigar a real situação do imóvel. Nessa analise consegue-se distinguir se existe alguma fraude, débitos, desapropriação, passivo ambiental ligado ao imóvel, é possível saber quem é o real proprietário do imóvel ou até mesmo comprovar se o adquirente do imóvel possui capacidade para compra-lo.

A Due Diligence tem por objetivo prevenir o requisitante de possíveis riscos com essa aquisição ou negócio. Esse serviço de investigação pode ser prestado tanto para o vendedor quanto para o comprador, mesmo que ambos tenham objetivos distintos a finalidade será a mesma prevenção e analise de possíveis riscos.

Nessa diligência serão analisados todos os documentos pertinentes ao imóvel, bem como documentos pessoais do vendedor e do comprador e também documentos técnicos. Claro que nem todos os casos será possível a análise de todos estes documentos, mas é importante juntar o máximo de documento pertinentes a cada caso para trazer mais segurança ao negócio. Afinal a Due Diligence serve para isso prevenir possíveis risco advindos da negociação de compra e venda de imóvel.

Dra. Lindiane Maciel - Advogada militante, pós-graduada em Direito Imobiliário, Especialista em Advocacia Extrajudicial. (Advocacia Extrajudicial – Academia SPCM, Contratos Negociações Preliminares – FGV)
Fonte: Artigos JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário