sábado, 1 de fevereiro de 2020

ANATEL TERÁ QUE AVALIAR 15 MIL BENS REVERSÍVEIS EM SEIS MESES

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de enfrentar o desafio de fazer em seis meses avaliação imobiliária de 12 mil a 15 mil imóveis, se decidir usar o valor financeiro de cada um para calcular esse patrimônio. É a opinião de Dustin Pozzetti, sócio de Tecnologia, Mídia e Telecom da KPMG, uma das quatro maiores empresas multinacionais de consultoria e auditoria.

“Se decidir aplicar o valor financeiro no cálculo dos bens reversíveis, a Anatel tem o desafio de avaliar esses imóveis ou de conseguir a avaliação desses imóveis em menos de seis meses. É um desafio muito grande”, afirmou o especialista ao Tele.Síntese. Ele tomou por base a proposta de regulamentação da nova Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei 13.879, de outubro de 2019. O regulamento deverá ser votado neste mês pelo Conselho Diretor da Anatel.

Nessa proposta, foi incluído o valor financeiro, que classifica como valor de venda, no cálculo do patrimônio entregue às empresas em 1998, quando houve a privatização do setor. Pela proposta, as operadoras terão seis meses para avaliar para aderir à nova lei, após a publicação do regulamento. “A avaliação imobiliária deverá ser feita in loco, o que aumenta o desafio em razão do pouco tempo e que será ainda reduzido por causa dos fins de semana e feriados”, observou.

De acordo com Pozzeti, o valor financeiro não é mencionado no texto da lei, mas aparece na proposta do relator da matéria no Conselho Diretor da agência, o conselheiro Emmanoel Campelo quando se menciona que valores financeiro e orçamentário servirão para o cálculo dos bens reversíveis, prevalecendo o que for maior.

“Se nós vamos ter valor financeiro, significa no limite que teremos que fazer uma avaliação do preço de venda de cada imóvel. Como você vai fazer uma avaliação dessa no prazo que a Anatel está querendo perseguir?”, questionou.

Fonte: Excerto de texto da TELESÍNTESE

NOTA DO EDITOR:
Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.
O acompanhamento desses bens é disciplinado pelo Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.

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