Juros moratórios: Pelo período compreendido entre a data do vencimento do aluguel e o respectivo pagamento, incidirão os juros de mora, a uma taxa mensal limitada a 1% sobre o valor do aluguel corrigido monetariamente.
Multa moratória: Ainda sobre o valor do aluguel, corrigido monetariamente, incidirá a multa moratória prevista no contrato. Esta multa é livremente pactuada pelas partes, sendo certo que na maioria das vezes, adota-se o equivalente a 10% sobre o valor vencido e não pago.
Alguns questionam se haveria o limite de 2% estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, ao tratar das multas moratórias. A nosso ver, dificilmente estaremos nos deparando com uma situação onde a locação de imóvel possa ser caracterizada como “relação de consumo”, e que, portanto, as partes sejam efetivamente, fornecedores e consumidores.
Vislumbramos essa situação quando uma determinada sociedade (ou fundo de investimento, por exemplo), proprietária de imóveis, que tem por objeto social explorar a locação de tais imóveis, visa auferir lucros exclusivamente com rendimentos das mencionadas locações, ou seja, poderia ser considerada “fornecedora”. E ainda, se a outra parte contratante tratar-se de “consumidor final”, então, nessa situação, parece-nos que a relação de consumo estaria caracterizada e por conseguinte, caberia respeitar o limite de 2% imposto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Excerto do texto de Marcelo Manhães de Almeida
Advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.
Boa tarde.
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas e preciso da sua ajuda para esclarecer.
Moro de aluguel e no quintal existe duas casas, uma menor com 2 quartos e outra maior com 3 quartos. Pergunto, como é dividido o valor do IPTU? Paguei sozinho este valor porque a outra casa não estava alugada, esta certo?
Fiquei um ano nesta casa e por 3 vezes recebi pedreiros, eletricistas, etc.. durante mais ou menos 7 meses. Precisei passa vários finais de semana incomodado com estas pessoas dentro de casa.
Fiquei por 5 meses reclamando (sem sucesso) pois metade da casa estava sem luz por problemas na instalação eletricista e com um vazamento muito grande no meio da casa. posso pedir algo como desconto no próximo aluguel pelo constrangimento?
Atrasei o aluguel e os juros foram calculados com o IPTU, esta certo? Ex. aluguel de R$ 1300 + iptu de R$ 180 pago R$ 148,00 de multa e independente do período de atraso mais 2%, esta correto?
Fui cobrado com extrema falta de educação, foi no meio da rua na frente de outras pessoas e alem disto, na minha ausência o dono da imobiliária cobrou minha esposa e minha cunhada com brutalidade e no meio da rua novamente. Além disto, a pessoa que esta cadastrada comigo no seguro fiança, recebeu várias ligações fora do horário comercial e ameaçadoras.A mesma estava no fim de uma gravides foi informado o responsável e houve insistência por vários dias e cada ligação uma ameaça diferente.
Como a residência é ao lado da imobiliária, por vários dias o proprietário (com tom de ameaça), colocava seu automóvel na frete da minha garagem propositalmente impedindo o meu acesso.
Desculpe por prolongar, mas estou muito indignado por esta situação e gostaria de tomar providências para isto não acontecer com outras pessoas.
Obs. Nunca meu atraso chegou a dois meses, e não me recusei de pagar, o problema são os transtornos e o tratamento.
Cleverson Folha