quarta-feira, 14 de março de 2012

ESTAGIÁRIO: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS


O que é um seguro obrigatório de estágio?

É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788 e esclarece que todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais. O estagiário não pode pagar por nenhuma taxa em decorrência de despesas administrativas do estágio.

Abaixo, alguns links de seguradoras que promovem o seguro-estágio:

http://www.humberseguros.com.br/seguro-estagio.html
https://www.seguroestagiodobrasil.com.br/
http://www.seguroestagiario.com.br/
http://www.fortefenix.com.br/seguro_de_acidentes_pessoais_coletivo_para_estagiarios.php

RESUMO DA LEI DO ESTÁGIO:
  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
  • sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio);
  • o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
  • a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
  • se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
  • não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
  • a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
  • a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT. (Legislação do Estágio - Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo 15º, caput)
Clique no link abaixo e conheça a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

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