Além de declarar todos os imóveis que possui no Imposto de Renda (caso não seja qualificado como isento), o contribuinte deve declarar também ganhos com a venda de um imóvel assim como rendimentos com o aluguel de imóveis.
Venda de um imóvel
Segundo Giovani Dagostim, vice presidente do Sindicato do Contadores do Rio Grande do Sul, o valor líquido referente ao ganho de capital na alienação de imóveis de uso próprio é considerado um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Existe um campo específico no IR para declarar a informação de tais rendimentos.
Giovani Dagostim sugere que o contribuinte instale o programa de ganhos de capital disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal para calcular o IR incidente sobre cada operação de venda de imóveis.
“A pessoa poderá gerar o arquivo de exportação das informações do ganho de capital e importá-lo no ajuste anual. Com essa prática, serão declaradas automaticamente no ajuste anual as rendas derivadas do ganho de capital e os erros tendem a diminuir consideravelmente”, explica ele.
Aluguel de um imóvel
Se o contribuinte tiver alguma outra fonte de renda passível de tributação do IR e que não sofra recolhimento na fonte, como rendimentos com aluguel de imóveis, é necessário recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos, em separado.
“Na hipótese de a pessoa ser locadora de imóveis para pessoas físicas, a renda mensal deve ser objeto de cálculo do carnê-leão, que consiste na aplicação da renda na tabela mensal das pessoas físicas”, explica Giovani Dagostim.
Caso o contribuinte alugue imóveis para pessoas jurídicas, completa Dagostim, é a própria fonte pagadora que se encarregará de fazer a rentenção na fonte do IR, quando devido. “Nesse caso, a empresa locatária apresentará em fevereiro de cada ano o informe de rendimentos para que o locador declare os rendimentos e a retenção do IR no ajuste anual”, diz.
Comissões ou taxas pagas para imobiliárias podem ser deduzidas das receitas com locações no ajuste anual.
A entrega da declaração do IR pode ser feita no site da Receita Federal mediante a utilização do programa Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Ândrica Costa
Segundo Giovani Dagostim, vice presidente do Sindicato do Contadores do Rio Grande do Sul, o valor líquido referente ao ganho de capital na alienação de imóveis de uso próprio é considerado um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Existe um campo específico no IR para declarar a informação de tais rendimentos.
Giovani Dagostim sugere que o contribuinte instale o programa de ganhos de capital disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal para calcular o IR incidente sobre cada operação de venda de imóveis.
“A pessoa poderá gerar o arquivo de exportação das informações do ganho de capital e importá-lo no ajuste anual. Com essa prática, serão declaradas automaticamente no ajuste anual as rendas derivadas do ganho de capital e os erros tendem a diminuir consideravelmente”, explica ele.
Aluguel de um imóvel
Se o contribuinte tiver alguma outra fonte de renda passível de tributação do IR e que não sofra recolhimento na fonte, como rendimentos com aluguel de imóveis, é necessário recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos, em separado.
“Na hipótese de a pessoa ser locadora de imóveis para pessoas físicas, a renda mensal deve ser objeto de cálculo do carnê-leão, que consiste na aplicação da renda na tabela mensal das pessoas físicas”, explica Giovani Dagostim.
Caso o contribuinte alugue imóveis para pessoas jurídicas, completa Dagostim, é a própria fonte pagadora que se encarregará de fazer a rentenção na fonte do IR, quando devido. “Nesse caso, a empresa locatária apresentará em fevereiro de cada ano o informe de rendimentos para que o locador declare os rendimentos e a retenção do IR no ajuste anual”, diz.
Comissões ou taxas pagas para imobiliárias podem ser deduzidas das receitas com locações no ajuste anual.
A entrega da declaração do IR pode ser feita no site da Receita Federal mediante a utilização do programa Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Ândrica Costa
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