APELAÇÃO - MEDIAÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - COBRANÇA - CORRETOR QUE ATUAVA NO INTERESSE DA VENDEDORA, CONSTRUTORA - PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL CONDICIONADA À LIBERAÇÃO DO FGTS E A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO -FINANCIAMENTO NÃO APROVADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ARREPENDIMENTO DOS COMPRADORES OU DA VENDEDORA - FATO NÃO COMPROVADO - NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO - INUTILIDADE DO TRABALHO . DESENVOLVIDO PELO CORRETOR DE IMÓVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM ESPECÍFICO ENTRE O AUTOR E OS DEMANDADOS, FATO QUE AFASTA A OBRIGAÇÃO DOS COMPRADORES DE REMUNERAR O TRABALHO DO CORRETOR -RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO, SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, DO VENDEDOR, E NÃO DO COMPRADOR DO IMÓVEL - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO CONTIDA NA INICIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev5/files/JUS2/TJSP/IT/APL_9093076812007826_SP_1303141554480.pdfNota do Editor: Uma apelação no âmbito judicial é um instrumento do direito processual que consiste em recurso interposto contra sentença em que a(s) parte(s) pede(m) a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial.
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