Relator(a): Pedro Luiz Pozza
Julgamento: 29/02/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 05/03/2012
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor na íntegra:
..."Desimporta, portanto, que depois de firmado o contrato entre o recorrente, vendedor, e a promitente compradora, tenha essa postulado a resilição do ajuste, pois isso não fazia desparecer o resultado do trabalho do recorrido, que já estava concluído e, portanto, fazia ele jus à comissão ajustada e devidamente reconhecida pelo recorrente como devida.
Relativamente ao fato de não ser o recorrido corretor de imóveis registrado no CRECI, isso quando muito pode sujeitá-lo às punições previstas no ordenamento jurídico, mas não implica que o mesmo perca o direito à remuneração pelo trabalho realizado, e que foi exitoso, tanto que aproximou as partes, vindo essas a contratarem". (Excerto do texto do inteiro teor)
acho mesmo injusto qe não receba, aquele que mesmo não inscrito no CRECI, bsco e pagao a orientação profissional de advogado para relização do serviço, só porque não esta inscrito no /creci, pois promover a compra e venda é advocacia extrajdicial
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