domingo, 4 de março de 2012

DÚVIDA: COMO PODE SER CLASSIFICADA A CLÁUSULA PENAL?

A cláusula penal é classificada em:

COMPENSATÓRIA – estipulada a título de indenização pelo prejuízo resultante do inadimplemento da obrigação.

MORATÓRIA – estabelecida no caso de retardamento no cumprimento da obrigação.

“O não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do presente negócio implica na multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da transação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio”.

“O atraso nos pagamentos da parcelas restantes implicará na multa moratória de 10% (dez por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) incidentes sobre o débito devidamente corrigido”.

Fonte: JurisWay

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