sábado, 24 de junho de 2017

RECEITA REAFIRMA ORIENTAÇÃO SOBRE O RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO


Apenas terão direito ao benefício da alíquota reduzida de 1%, relativa ao Regime Especial de Tributação (RET), os projetos de incorporação de imóveis destinados à construção de unidades residenciais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que não tiverem unidade imobiliária de valor comercial superior a R$ 100 mil.

Isto foi o que a Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal da Receita Federal reafirmou, na Solução de Consulta 7.013, de 2 de maio (DOU de 19/6/2017).

De acordo com a Receita, a possibilidade de que a construtora contratada para edificar unidades habitacionais no âmbito do MCMV efetue o pagamento unificado de tributos, equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato, aplica-se somente ao contrato de construção que não contenha unidades habitacionais de valor comercial superior a R$ 100 mil.

Fonte: Rafael Marko - Sinduscon SP

NOTA DO EDITOR:
Originariamente, até 31.12.2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31.03.2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado do Imposto de Renda e das contribuições ao Cofins, PIS e CSLL era equivalente a 1% da receita mensal recebida sem restrições quanto ao valor comercial.

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