O governo está endurecendo as regras do ‘Minha Casa, Minha Vida’ para as famílias com renda de até R$ 1,8 mil, beneficiárias da Faixa 1 do programa. Mudanças introduzidas pela Medida Provisória 759/16, aprovada na última quarta-feira na Câmara dos Deputados, preveem que as famílias com dívidas acima de 90 dias terão os contratos rompidos e serão obrigadas a devolver inclusive o valor do subsídio dado pelo governo federal para a aquisição do imóvel, o que não era exigido anteriormente. A medida, busca combater a inadimplência e a má utilização do imóvel.
Pelo texto aprovado na Câmara, as pessoas que fizerem a assinatura do contrato na Faixa 1 do programa e não ocuparem os imóveis em até 30 dias, também enfrentarão uma rescisão contratual e terão que devolver o valor do subsídio ao governo.
Além disso, caso o beneficiário ceda, venda ou faça uso indevido do imóvel, a dívida total financiada terá vencimento imediato. Antes, nesses casos, a lei do ‘Minha Casa, Minha Vida’ estabelecia que o beneficiário só perderia o subsídio oferecido pelo governo para a compra da moradia.
Se sancionadas, as regras passam a valer para os novos contratos. Elas foram inseridas nos artigos 66 e 67 da Medida Provisória 759 que, de forma mais ampla, trata do regularização fundiária rural e urbana.
Essas mudanças foram introduzidas de última hora no texto, a pedido do governo, e sequer foram discutidas no plenário da Casa. Elas chegam em um momento em que a inadimplência na Faixa 1 do ‘Minha Casa, Minha Vida’ atinge o elevado patamar de 35,2% no Brasil (284,8 mil unidades) segundo o Ministério das Cidades. Em 2015, a taxa era de 28,1%.
“O projeto de lei é duro contra as práticas irregulares e a inadimplência no programa. As mudanças exigem maior seriedade de quem pega financiamento. É preciso considerar que são recursos públicos sendo aplicados em um momento financeiro de dificuldade. O benefício do governo vai ter que ser usado com mais seriedade pelo beneficiário”, afirma Kênio Pereira, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB MG.
O especialista avalia, no entanto, que o vencimento antecipado da dívida é uma medida pesada, considerando que muitas famílias beneficiadas pelo programa estão em situação financeira delicada.
“A medida está premiando o agente financeiro em detrimento da pessoa que depende de benefício do governo”, afirma Eloísa Ferreira Nogueira, diretora Jurídica da Associação dos Mutuários da Casa Própria de Minas Gerais.
Novas regras devem facilitar o leilão de imóveis
Além de alterações nas regras no ‘Minha Casa, Minha Vida’, um projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta semana traz outras mudanças que afetam a situação do inadimplente no mercado imobiliário e busca dar mais dinâmica a processos de retomada e leilão de imóveis.
A partir de agora, em caso de atraso no pagamento de prestações, se o inadimplente for intimado pela Justiça, terá 30 dias para quitar o valor, o dobro do prazo anterior. No entanto, após esse período, ele não poderá reaver o imóvel, nem mesmo se pretender quitar todo o montante financiado.
Uma alteração importante é que fica assegurado ao proprietário do imóvel, em caso de leilão, o direito prioritário de compra do bem por preço correspondente ao valor da dívida mais as despesas de consolidação (valores gastos pelo banco para transferir o imóvel para si antes do leilão). Ele será inclusive notificado sobre a ocorrência do leilão, o que não acontecia anteriormente.
Para os demais interessados no imóvel, caso o proprietário não queira arrematá-lo, o valor mínimo do leilão estará sujeito à correção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) – que é cobrado pela prefeitura a partir de cotação do imóvel feita no momento da venda. Com isso, a tendência é que haja aumento do valor dos imóveis leiloados. Antes, a referência para a venda, era o valor do que constava no contrato de compra do antigo proprietário.
Outra alteração é que, caso o inadimplente não seja encontrado por oficiais de justiça, familiares e porteiro do prédio onde reside podem ser comunicados sobre os processos extrajudiciais envolvendo o imóvel. Além disso, questionamentos judiciais quanto à venda dos imóveis deixam de interferir no processo de retomada e leilão.
“As mudanças dão maior efetividade e velocidade ao mercado, aumentando a possibilidade de concessão de crédito. Se há retomada mais fácil dos imóveis, há condição de se conceder melhores taxas de juros”, avalia Christian Sahb Lopes, da Faculdade de Direito da UFMG.
Fonte: Hoje em Dia
Pelo texto aprovado na Câmara, as pessoas que fizerem a assinatura do contrato na Faixa 1 do programa e não ocuparem os imóveis em até 30 dias, também enfrentarão uma rescisão contratual e terão que devolver o valor do subsídio ao governo.
Além disso, caso o beneficiário ceda, venda ou faça uso indevido do imóvel, a dívida total financiada terá vencimento imediato. Antes, nesses casos, a lei do ‘Minha Casa, Minha Vida’ estabelecia que o beneficiário só perderia o subsídio oferecido pelo governo para a compra da moradia.
Se sancionadas, as regras passam a valer para os novos contratos. Elas foram inseridas nos artigos 66 e 67 da Medida Provisória 759 que, de forma mais ampla, trata do regularização fundiária rural e urbana.
Essas mudanças foram introduzidas de última hora no texto, a pedido do governo, e sequer foram discutidas no plenário da Casa. Elas chegam em um momento em que a inadimplência na Faixa 1 do ‘Minha Casa, Minha Vida’ atinge o elevado patamar de 35,2% no Brasil (284,8 mil unidades) segundo o Ministério das Cidades. Em 2015, a taxa era de 28,1%.
“O projeto de lei é duro contra as práticas irregulares e a inadimplência no programa. As mudanças exigem maior seriedade de quem pega financiamento. É preciso considerar que são recursos públicos sendo aplicados em um momento financeiro de dificuldade. O benefício do governo vai ter que ser usado com mais seriedade pelo beneficiário”, afirma Kênio Pereira, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB MG.
O especialista avalia, no entanto, que o vencimento antecipado da dívida é uma medida pesada, considerando que muitas famílias beneficiadas pelo programa estão em situação financeira delicada.
“A medida está premiando o agente financeiro em detrimento da pessoa que depende de benefício do governo”, afirma Eloísa Ferreira Nogueira, diretora Jurídica da Associação dos Mutuários da Casa Própria de Minas Gerais.
Novas regras devem facilitar o leilão de imóveis
Além de alterações nas regras no ‘Minha Casa, Minha Vida’, um projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta semana traz outras mudanças que afetam a situação do inadimplente no mercado imobiliário e busca dar mais dinâmica a processos de retomada e leilão de imóveis.
A partir de agora, em caso de atraso no pagamento de prestações, se o inadimplente for intimado pela Justiça, terá 30 dias para quitar o valor, o dobro do prazo anterior. No entanto, após esse período, ele não poderá reaver o imóvel, nem mesmo se pretender quitar todo o montante financiado.
Uma alteração importante é que fica assegurado ao proprietário do imóvel, em caso de leilão, o direito prioritário de compra do bem por preço correspondente ao valor da dívida mais as despesas de consolidação (valores gastos pelo banco para transferir o imóvel para si antes do leilão). Ele será inclusive notificado sobre a ocorrência do leilão, o que não acontecia anteriormente.
Para os demais interessados no imóvel, caso o proprietário não queira arrematá-lo, o valor mínimo do leilão estará sujeito à correção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) – que é cobrado pela prefeitura a partir de cotação do imóvel feita no momento da venda. Com isso, a tendência é que haja aumento do valor dos imóveis leiloados. Antes, a referência para a venda, era o valor do que constava no contrato de compra do antigo proprietário.
Outra alteração é que, caso o inadimplente não seja encontrado por oficiais de justiça, familiares e porteiro do prédio onde reside podem ser comunicados sobre os processos extrajudiciais envolvendo o imóvel. Além disso, questionamentos judiciais quanto à venda dos imóveis deixam de interferir no processo de retomada e leilão.
“As mudanças dão maior efetividade e velocidade ao mercado, aumentando a possibilidade de concessão de crédito. Se há retomada mais fácil dos imóveis, há condição de se conceder melhores taxas de juros”, avalia Christian Sahb Lopes, da Faculdade de Direito da UFMG.
Fonte: Hoje em Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário