Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Senado deve retirar de pauta o trecho de um projeto que prevê a suspensão do pagamento de aluguel para trabalhadores que sofrem cortes de salários por conta do avanço da doença.
A proposta, preparada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto, da forma como está, poderia trazer prejuízos tanto para inquilinos quanto para locatários.
A proposta original prevê que o pagamento do aluguel poderia ser suspenso, total ou parcialmente, a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.
"Avançamos em todo o projeto, menos nesta parte da suspensão do aluguel. Como relatora, sinto que é vontade da maioria dos líderes retirar o artigo. Da forma como está, ele mais atrapalha do que ajuda ambos os lados, do inquilino e do locatário", afirmou a senadora.
Pela proposta, inquilinos que tiverem a redução de jornada de trabalho ou salarial durante a crise causada pelo coronavírus poderão negociar com o proprietário do imóvel a suspensão parcial ou total do pagamento do aluguel até fim do mês de outubro, quando será o prazo máximo de vigência da lei.
O saldo devedor deverá ser parcelado em cinco vezes e cada parcela (equivalente a 20% da dívida), incorporada ao aluguel a partir de novembro deste ano até a quitação completa da dívida, em março de 2021. Para a relatora, os valores poderiam se tornar inviáveis para pagamento.
"O inquilino não vai dar conta de pagar tudo da forma como está no projeto e vai acabar despejado. Retirar o artigo que trata da suspensão do aluguel é proteger tanto inquilinos quanto proprietários", afirma a senadora.
De acordo com Tebet, a mudança já foi comunicada ao presidente do STF. Ele acatou a retirada especificamente do trecho que trata da suspensão dos aluguéis.
Os líderes devem fechar ainda nesta quinta-feira (2) uma nova alteração no texto, que trata do despejo de locatários no período da pandemia.
Pela proposta, o Judiciário não concederia liminares para que fossem efetuados despejos de inadimplentes até o dia 31 de dezembro. A proposta deverá ser alterada para o dia 31 de setembro.
O projeto está previsto para ser votado na sexta-feira (3).
Além de alterar as formas de pagamento de aluguel no período da pandemia, a proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do Judiciário diante das ações que deverão ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.
Mudanças
O projeto também modifica a rotina das empresas. Reuniões e assembleias poderão ser feitas a distância por videoconferência e os votos de diretoria poderão ser enviados por e-mail.
No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar esses procedimentos.
O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do fim de outubro por causa das dificuldades de logísticas no país.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.
De acordo com a relatora, todos os demais itens, fora as mudanças em aluguéis, serão mantidos na íntegra.
Fonte: O TEMPO
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