sexta-feira, 17 de abril de 2020

VEJA COMO O CORONAVÍRUS IMPACTA O MERCADO IMOBILIÁRIO NO BRASIL


Antes da pandemia do coronavírus, as projeções apontavam para o crescimento das vendas de imóveis residenciais em todo o País. Agora, no entanto, os estudiosos começam a rever as previsões. Os impactos mundiais da Covid-19 no mercado imobiliário já foram percebidos mais sensivelmente em Portugal e na China, onde houve queda de 34,7% nas vendas somente neste bimestre.

Aqui no Brasil, segundo pesquisa do grupo Zap com cerca de 3.500 pessoas que vivem em regiões metropolitanas do País, 86% dos entrevistados vão adiar em alguma medida a decisão de comprar ou alugar um imóvel. Entre estes, 64% devem esperar mais de sete meses para adquirir uma casa ou apartamento.

O mesmo levantamento mostra ainda que a percepção de 54% dos profissionais do setor é de que houve aumento nos cancelamentos de negociações desde o início da quarentena. O mesmo aconteceu com o andamento das obras: para 76% dos entrevistados as construções terão atrasos – 53% falam em adiamentos significativos. Somente 38% dos entrevistados acreditam em retomada ainda este ano.

Levantamento do Secovi com dezenas de empresas da capital e do interior paulista aponta que a demanda de compra por imóveis novos caiu 63% durante o mês de março. Em termos de concretização de negócio de compra e venda, houve queda de 67,5%, segundo as imobiliárias.

Quando se fala dos impactos na locação residencial, a procura por parte de locatários refreou 40% e a quantidade de novos contratos assinados diminuiu 43,7%. Também houve arrefecimento nos negócios de locação comercial: para 55% das imobiliárias pesquisadas, diminuiu a procura de locatários de imóveis comerciais e, para 59,5%, o volume de novos contratos teve queda.

Atrasos nas obras, na emissão de licenças e até mesmo nos registros e averbações de registros imobiliários ainda não foram mensurados, mas devem acarretar impactos no mercado de securitização de recebíveis e, portanto, nos instrumentos de financiamento do mercado imobiliário.

Ações para atravessar a crise

Incorporadores, imobiliárias e corretores de imóveis já estudam maneiras de continuar desempenhando um bom trabalho online e mantendo suas atividades. A maior parte dos incorporadores pretende manter o ritmo de lançamentos (13%) ou postergá-lo dentro de um período de 60 (25%) ou 120 dias (18%). Outros 35%, por sua vez, pretendem adiá-los sem sinalizar datas para retomá-los.

Por isso, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis de todo o Brasil estão oferecendo diversas modalidades de cursos online. “Neste momento em que a população é orientada a ficar em casa, sugerimos aos profissionais e imobiliárias que invistam na formação e aperfeiçoamento profissional, sobretudo com relação às novas ferramentas e aplicativos que facilitam o processo de decisão dos proprietários e compradores de imóveis”, afirma João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci.

Em São Paulo, o Creci colocou à disposição de seus credenciados suas Juntas de Conciliação para mediar questões como o cancelamento de contratos imobiliários que estejam sob a responsabilidade de corretores e imobiliárias, tentando minimizar o problema. Além disso, podem encontrar no site do Creci inúmeras palestras gratuitas sobre conciliação, oferecendo aos corretores condições para que atravessem esta fase de maneira menos traumática.

Além dos cursos, o Sistema Cofeci-Creci teve participação ativa no Congresso Nacional para incluir os corretores imobiliários no projeto de lei 1066/2020 sancionado pelo Presidente da República, que garante auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, desde que atendam a certas exigências.

Outra importante ação para ajudar profissionais e empresas do ramo neste período de crise foi a criação de duas resoluções. Uma, a Resolução-Cofeci nº 1.433/2020, que possibilitou a prorrogação do pagamento da anuidade de 2020 e o seu parcelamento em três vezes sem juros ou em seis vezes com juros de 1% ao mês. Já a Resolução-Cofeci nº 1.434/2020 permitiu o parcelamento da anuidade e outros créditos vencidos e não pagos, relativos a exercícios anteriores a 2020, em número ilimitado de parcelas (a serem definidas caso a caso).

Fonte: ESTADO DE S. PAULO

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