Será suspenso durante Coronavírus a cobrança do aluguel? A pandemia do coronavírus já impacta de forma significativa a economia e o orçamento das famílias e das empresas do país e muitas já estão com dificuldades para pagar as parcelas mensais do aluguel.
O advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio-coordenador do Departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, conta que, na última semana, houve um aumento de locatários buscando contato com as imobiliárias e com os locadores para pedirem isenção no pagamento dos aluguéis.
“Todos os meus clientes que têm contrato de locação, seja locador ou locatário, já me consultaram sobre este assunto”, diz o advogado.
Ele esclarece, porém, que não é permitido que o locatário deixe de pagar o aluguel, mesmo com dificuldades financeiras. “Seja pela legislação ou pelo contrato firmado com o locador, o locatário não pode deixar de pagar o aluguel até que haja um aditivo ao contrato ou um parecer de uma ação judicial permitindo (a isenção)”, explica.
“A existência da pandemia e as dificuldades financeiras enfrentadas em decorrência dela não implicam automaticamente em uma suspensão no vencimento das obrigações assumidas pelas partes. O contrato continua em vigor e as parcelas vencendo normalmente”.
Porém, é possível renegociar as condições de pagamento, seja propondo isenções temporárias ou descontos progressivos. O especialista da BNZ Advogados diz que há duas formas de renegociar:
1. DIRETO COM O LOCADOR
A primeira alternativa – e a mais recomendada – é que o locatário renegocie direto com o locador, mostrando os documentos que comprovem a relação direta entre a pandemia do coronavírus e a dificuldade financeira de arcar com as parcelas mensais do aluguel.
Para quem trabalha com registro em carteira, Iaquinta recomenda que o locatário apresente o seu holerite comprovando que houve diminuição ou interrupção na renda. Quem foi demitido pode também apresentar ao locador a sua carta de demissão ou o registro do desligamento na própria carteira de trabalho.
Já para quem é informal ou autônomo, o advogado diz que o melhor documento para a comprovação da dificuldade financeira é o extrato bancário. “O extrato bancário já é um bom indicativo para saber se houve ou não diminuição nos rendimentos da pessoa”, afirma.
“É importante que a negociação entre o locatário e o locador não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida por um meio formal. Seja por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É preciso que haja documentos que comprovem que houve um acordo. Isso dá segurança às duas partes”, diz Iaquinta.
2. POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL
Entrar na Justiça para pedir isenção ou descontos no aluguel deve ser a última opção. “Até mesmo porque é muito importante demonstrar ao juiz que já houve uma tentativa prévia de conciliação. Isso demonstra a boa-fé de quem ajuíza a ação judicial”, diz o advogado.
Para quem for entrar na Justiça, além da necessidade de apresentar os documentos que comprovem a diminuição ou a inexistência de rendimentos, é importante que o locatário não apenas peça a isenção do aluguel, mas que proponha alternativas para quitar o que se deve ao locador mais para a frente.
“Se o locatário propuser, simplesmente, de deixar de pagar o aluguel, não vai ter juiz que vai dar parecer favorável para uma ação judicial nesses termos. É importante que o locatário proponha formas alternativas de arcar com as parcelas mensais do aluguel”, diz Iaquinta.
“Temos que lembrar que, muitas vezes, os locadores vivem da renda do aluguel. Portanto, o acordo precisa ser interessante para as duas partes”.
A dica do advogado é que o locatário proponha descontos progressivos no aluguel. Como, por exemplo, pagar somente 50% da parcela mensal no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos ao longo dos próximos meses. “Quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa pode pagar a diferença em 10 vezes por exemplo, ou um pouco a cada mês até o final do contrato do aluguel”, exemplifica Iaquinta.
Uma outra alternativa é propor uma isenção no pagamento do aluguel durante um período de dois meses e ir pagando em parcelas após o período de carência. Segundo o advogado, diversas formas de negociação são possíveis. O importante é sempre propor alternativas de pagamento ao locador com base nas suas possibilidades financeiras.
O advogado esclarece, por fim, que as renegociações do aluguel não incluem as taxas de condomínio, IPTU e contas de água e energia. “O pagamento dessas contas é de responsabilidade do locatário. Porém, se ele deixa de pagar é o nome do locador que vai a protesto”, diz Iaquinta.
Fonte: Mix Vale
Nenhum comentário:
Postar um comentário