Um acalento aqueles que possuem imóvel alugado e pleiteiam na justiça para receber, surgiu ontem com a decisão do STJ através da 3º Turma com a Ministra Nancy Andrighi.
Muitas vezes ao entrar com pedido judicial para recebimento de aluguéis atrasados, o proprietário do imóvel esbarra nas alegações do inquilino que não está em condição de pagar. Parte-se então para pedidos de bloqueios judiciais, seja Renajud ou Bacenjud.
Ocorre que por muitas vezes não se encontra bem em nome do inquilino e quando encontra algum valor em conta bancária é salário, algo impenhorável para pagamento de dívida de aluguel. Pelo menos era.
Agora através da decisão, a ministra entende que bloqueio de 10% do salário não fere o principio da dignidade humana e assim excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor.
Claro que esse bloqueio não é automático, algumas etapas precisam ser cumpridas anteriormente, mas é um grande avanço no intuito de garantir ao proprietário do imóvel que já sofreu por não receber os aluguéis em dia e acaba esperando por meses e até anos para receber judicialmente o que é seu de direito.
Fonte: Artigos JusBrasil
NOTA DO EDITOR:
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
Já o BACENJUD é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
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