Uma série de mudanças na lei de alienação fiduciária, enviadas à Câmara semana passada via medida provisória, quer acabar com a judicialização e consequente demora na retomada de imóveis em caso de inadimplência.
Entre as medidas, estão a definição de um parâmetro do valor de bens que vão a leilão por falta de pagamento e o estabelecimento de critérios para notificação de inadimplentes, entre outras.
As mudanças foram incluídas pelo governo na medida provisória 759, que trata de regularização fundiária e que ainda tem que ser aprovada pelo Congresso.
Entidades do setor, que há anos pedem regras mais claras, avaliam que as medidas serão um aperfeiçoamento ao mecanismo de alienação, que desde 2004 permite a retomada de bens em caso de não pagamento.
Apesar da criação desse marco regulatório do setor ter aumentado o financiamento imobiliário no Brasil, dando mais segurança jurídica aos bancos, brechas na lei ainda provocam uma enxurrada de processos que protelam a reaquisição de imóveis.
Uma das mudanças propostas na medida provisória, por exemplo, é que o proprietário tenha prioridade na compra até o segundo leilão do imóvel. Como essa regra não existe hoje, os donos muitas vezes entram na Justiça questionando esse direito, o que atrasa o processo.
“É melhor conceder esse direito ao proprietário do que ele entrar na Justiça e a retomada do bem regredir. Essa mudança dá velocidade na recuperação do imóvel”, avalia Luiz Antonio França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias).
Outra nova regra proposta é que o inadimplente possa ser notificado por “hora certa” -ou seja, o oficial de Justiça estipula dia e horário para a intimação. A notificação também poderia ser feita através de parentes ou vizinhos.
A MP prevê ainda que o valor do bem que vai a leilão, que também sempre é objeto de contestações, seja calculado com base no Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), valor fornecido pelas prefeituras.
“Havia dúvidas e distorção sobre esse ponto. Se compro um imóvel hoje, e em dez anos vai a leilão, qual o valor? O de contrato? Mas em uma década ele pode ter valorizado ou desvalorizado, o que gerava ações na Justiça”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Fonte: O ESTADO
NOTA DO EDITOR:
Clique aqui e leia a íntegra da MP: http://bit.ly/2i9fr7o
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