Na nova fase de discussão em torno da definição de novas regras para os chamados distratos de compra e venda de imóveis, a proposta que está mais avançada dentro governo prevê que, no caso de inadimplência no pagamento das parcelas, as construtoras credoras possam usar a regra de retenção prevista de 90% dos recursos pagos, limitados a 10% do valor do contrato.
A ideia, segundo apurou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, é que, se houver atrasos acima de três meses, o incorporador terá direito de optar entre a rescisão do contrato - retendo até 90% do valor que foi pago -, ou a colocação do imóvel em leilão, de forma a recuperar o prejuízo decorrente da inadimplência. Esta segunda alternativa é mais trabalhosa para o credor.
Nas discussões, pelo menos um dos princípios defendidos pelo segmento da defesa do consumidor do governo foi atendido: o tratamento diferenciado para menor renda. Nesse sentido, a ideia incorporada ao texto mais recente era que imóveis com valor de até R$ 300 mil teriam teto para o distrato de 8% do preço do contrato.
Além dessas possibilidades, está definido que os imóveis comerciais terão limite de 12% do valor do contrato para retenção pela incorporadora em caso de distrato. Todas essas penalidades foram definidas sem a inclusão da taxa de corretagem, o que, na prática, aumenta o valor para a construtora.
Também ficou definido que a devolução dos recursos para o comprador só ocorrerá 30 dias após a concessão do habite-se do projeto. Assim, busca-se evitar problemas de fluxo de caixa para as incorporadoras, os quais prejudicam a obtenção de financiamento e aumentam o risco de não conclusão da obra. Apesar de o texto estar mais amadurecido, ainda não há decisão final sobre seu teor e, tampouco, definição sobre como a questão será levada ao Congresso Nacional, se por Medida Provisória, Projeto de Lei ou emenda a alguma proposta que já esteja em tramitação.
Essa última alternativa tem sido usada mais recentemente, já que o governo aproveitou a MP 759 e colocou como emenda medidas para alterar as regras sobre a alienação fiduciária. O texto foi aprovado em comissão e ainda depende de respaldo dos plenários da Câmara e do Senado.
A definição nas regras de distrato é uma demanda do setor de construção civil, que ainda vivencia os efeitos da recessão econômica, e é considerada importante, no governo, para ampliar a segurança jurídica desse tipo de relação. O tema, contudo, ainda necessita de consenso porque o setor de defesa do consumidor teme que os compradores sejam prejudicados na relação com as incorporadoras.
Diante do impasse entre empresários e consumidores, o assunto ficou cerca de dois meses congelado e voltou à tona apenas nas últimas duas semanas, com a realização de uma série de reuniões entre o setor privado e o governo. Houve movimentações do setor privado para o assunto ser levado diretamente para o Congresso, mas ainda está se tentando finalizar um texto consensual no governo.
Fonte: Valor Econômico
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