O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) recuou 0,93 por cento em maio, depois de fechar abril com queda de 1,10 por cento e mais uma vez influenciado pelos preços no atacado, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do indicador geral, caiu 1,56 por cento neste mês, após retroceder 1,77 por cento em abril.
Dentro do IPA, um dos destaques foi o subgrupo alimentos in natura, cujos preços caíram 1,06 por cento em maio, após alta de 5,13 por cento no mês passado.
A FGV informou ainda que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30 por cento no IGP-M, desacelerou a alta a 0,29 por cento em maio, depois de ter avançado 0,33 por cento no mês anterior. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação, cujos preços recuaram 0,13 por cento, contra alta de 0,90 por cento, no período.
Em maio, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,13 por cento, após queda de 0,08 por cento em abril.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.
Fonte: DCI Economia
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do indicador geral, caiu 1,56 por cento neste mês, após retroceder 1,77 por cento em abril.
Dentro do IPA, um dos destaques foi o subgrupo alimentos in natura, cujos preços caíram 1,06 por cento em maio, após alta de 5,13 por cento no mês passado.
A FGV informou ainda que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30 por cento no IGP-M, desacelerou a alta a 0,29 por cento em maio, depois de ter avançado 0,33 por cento no mês anterior. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação, cujos preços recuaram 0,13 por cento, contra alta de 0,90 por cento, no período.
Em maio, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,13 por cento, após queda de 0,08 por cento em abril.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.
Fonte: DCI Economia
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