As infrações ambientais são bastante rigorosas no quesito aplicação de valores de multa, pois com poucos parâmetros objetivos vão de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao patamar de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Isso mesmo! Dependendo “quem for infrator” (condição econômica) e como se deu a infração ambiental, há possibilidade de aplicação deste “estratosférico” valor.
E nesta senda também “entram” as propriedades adquiridas com os chamados passivos ambientais, ou seja, havendo uma infração – detectada ou não pela fiscalização – a consequente obrigação em repará-la, em alguns casos é transferida ao seu comprador, seja empresa ou até mesmo uma pessoa física, pois decorre da responsabilidade propter rem (da própria coisa).
No que tange a aquisição de bem imóvel que já foi objeto de degradação ambiental é importante o cuidado na aquisição, pois não são poucas as decisões judiciais determinando que o atual proprietário seja responsabilizado pela recuperação da área degradada pelo anterior dono do imóvel.
No caso de empresas com tais passivos, invariavelmente pode- se “pagar um preço” muito alto para falta de diligência neste sentido, qual seja, uma análise completa do que representa a negociação que envolve o meio ambiente como um todo, visto a legislação, através da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) ou da Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), para citar apenas duas num emaranhado de leis federais, estaduais e municipais que regem a matéria.
Um mínimo de garantia contratual deve prevalecer quando a negociação envolver aquisição de imóvel por pessoa física ou jurídica, para que a alegria na compra não se torne uma tormenta, que muitas vezes não é fácil de ser solucionada, pois em se tratando de responsabilidade ambiental, decorrente de obrigação de todos, seja do setor público ou privado, pouca saída há de se encontrar em algumas autuações de Órgãos fiscalizadores, que, em que pese entendermos por alguns exageros, a maioria atua dentro dos padrões legais.
As várias searas ambientais, tais como a criminal, cível e administrativa, possuem responsabilizações diversas e deve-se ficar atento a tudo que diga respeito aos adequados procedimentos. Considerando a multidisciplinariedade que envolve a questão ambiental, quanto maior o número de profissionais, das mais variadas áreas (advogados, engenheiros florestais, ambientais, agrônomos, biólogos etc.), maior segurança terá um possível adquirente de imóvel que necessite uma análise mais apurada da situação.
Fabricio Carvalho Advogado OAB/SC 15.269
Fonte: Artigos JusBrasil
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