sexta-feira, 2 de outubro de 2020

PORTABILIDADE DA AVALIAÇÃO CERTIFICADA DE IMÓVEIS

A questão da portabilidade das avaliações imobiliárias bancárias sempre foi um tema a suscitar controvérsias. 

De momento, quando um postulante a financiamento bancário quer usufruir de um crédito à habitação tem que suportar os custos da avaliação imobiliária bancária e, apesar de suportar estes custos, o Laudo Avaliatório não lhe é disponibilizado. Por fim, se o postulante quiser pedir um financiamento imobiliário em três instituições bancárias distintas terá de suportar os custos de três Laudos Avaliatórios. 

Este projeto de lei pretende alterar esta situação propondo: 

- O mutuário/consumidor será o titular do laudo e outros documentos da avaliação que seja realizado às suas expensas, devendo ser-lhe entregue uma cópia do original dos mesmos no prazo de 5 dias contados desde a data da sua emissão. 

- O mutuário ou candidato a mutuário pode propor à instituição de crédito mutuante que utilize um Laudo Avaliatório que tenha sido realizado às expensas do mutuário ou candidato a mutuário desde que o mesmo: 

a) Tenha sido emitido há menos de seis meses na data em que o mutuário ou candidato a mutuário realiza a sua proposta; 

b) Tenha sido efetuado por perito avaliador de imóveis credenciado e inscrito junto ao Conselho de Classe competente. 

c) Caberá à instituição de crédito mutuante suportar os custos da avaliação caso esta não aceite a proposta apresentada nos termos acima. 

A portabilidade da Avaliação Certificada de Imóveis, é uma medida que irá trazer maior transparência ao valor dos imóveis no mercado, reduzindo substancialmente o tempo das transações imobiliárias e os custos associados ao processo de aquisição de imóveis, por parte dos consumidores. 

Atualmente, no Brasil não se permite a portabilidade das avaliações dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras. Esta impossibilidade acarreta custos elevados para os consumidores, porque implica que paguem várias avaliações do mesmo imóvel, cada vez que se submetem um pedido de empréstimo para habitação, a cada instituição bancária, ao longo do processo de seleção do crédito habitacional. 

A portabilidade apresenta vários benefícios ao processo de compra e venda de imóveis para os consumidores. O comprador, que necessita de crédito à habitação, paga apenas uma vez o Laudo Avaliatório, se quiser analisar as várias opções de crédito, em diversos bancos e, de posse do Laudo Avaliatório, é também possível reduzir o tempo de concretização e formalização da transação imobiliária. 

Este Projeto de Lei irá reduzir os custos com a aquisição de imóveis além de, com a portabilidade das avaliações, permitir um maior compartilhamento de informação das transações e seus valores, o que possibilitará uma maior transparência mercadológica tanto aos proprietários quanto aos adquirentes, sendo um ponto de referência para a definição independente do preço, e que possam fazer e aceitar ofertas com mais rigor. 

Os proprietários, portanto, poderão publicizar os seus imóveis com a garantia que o preço definido tem por base uma avaliação certificada por um perito independente e concretizar a transação de forma mais rápida e eficiente, com a ajuda do Corretor de Imóveis, que irá qualificar e selecionar os potenciais compradores. A poupança direta reside no custo da avaliação, que irá necessariamente diminuir e, no caso de o cliente consultar mais de um banco para a obtenção de crédito habitacional, pagará uma única vez a avaliação. 

Esta é uma mudança de paradigma importante para o mercado imobiliário nacional que é ainda bastante informal e especulativo. 

Concluindo, o objetivo desta proposta é permitir que um Laudo Avaliatório seja válido para todos os bancos, dentro das prerrogativas acima mencionadas, proporcionando vantagens claras, técnica e econômica, no momento em que se inicia o processo de venda do imóvel. 

Prof. Marcos Mascarenhas - Editor

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