A importância do perito e do assistente técnico na lide judicial
Conflitos de interesses são comuns na área da construção civil, em especial na área Condominial.
Processos envolvendo ações de anomalias construtivas, por exemplo, requerem, além de uma defesa jurídica, uma defesa técnica de engenharia que aponte as verdadeiras causas e os responsáveis.
Nem todas as anomalias são causadas por vícios construtivos. A maioria delas decorrem da irregularidade de uso e/ou ausência de manutenção.
Segundo pesquisa IBAPE-SP¹:
“…66% das prováveis causas e origens dos acidentes são relacionadas à deficiência com a manutenção, perda precoce de desempenho e deterioração acentuada. Apenas 34% dos acidentes possuem causa e origem relacionadas aos chamados vícios construtivos, ou ainda, anomalias originárias da própria edificação.”
¹ XV COBREAP: Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia, realizado no ano de 2009, em São Paulo (SP).
Alguns advogados, ao receberem uma petição inicial com ação de problemas construtivos, elaboram sua defesa jurídica a partir de uma leitura leiga dos pareceres técnicos juntados ao processo. E assim, a distância que se estabelece entre a Engenharia e o Direito pode comprometer o resultado daquele trabalho.
Portanto, a união da linha de defesa técnica com uma linha de defesa jurídica é um ponto crucial para o êxito da lide.
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Quando há uma demanda judicial envolvendo os sistemas construtivos de uma edificação, é comum que o juiz que esteja analisando a causa considere necessária a realização de uma perícia técnica para que ele tenha melhores condições de fazer o juízo daquela matéria.
Nesse caso, entra em cena o Perito em Engenharia, profissional habilitado que investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de um imóvel, de uma máquina, ou de qualquer outro produto da engenharia.
Ao nomear nos autos o perito do juízo, o juiz abre prazo para as partes indicarem o Perito Assistente Técnico, a fim de assegurar que a matéria em causa seja amplamente apreciada nos seus aspectos técnicos.
Em trabalhos de perícias judiciais (provas), o profissional de engenharia poderá estar sob duas situações:
Perito Oficial – nomeado pelo Juiz;
Assistente Técnico – indicado por uma das partes (autor ou réu da ação).
O Art. 472 do Código de Processo Civil diz que “O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.“
Isto significa que se a inicial ou a contestação for instruída com um Laudo Prévio suficientemente elucidativo, não será necessária a nomeação de um perito judicial, reduzindo assim custos e prazos.
Neste contexto, torna-se relevante o trabalho do perito assistente técnico, profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, dar assistência aos trabalhos periciais em todas as suas fases e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Atualmente, pelas regras estabelecidas pelo novo CPC, os assistentes técnicos da parte autora e da parte ré são também denominados Perito Assistente Técnico do Autor e Perito Assistente Técnico do Réu.
A diferença entre o perito e o assistente técnico é que, ao contrário do perito da justiça – e do próprio juiz – o assistente técnico não pode ser impedido por suspeição, onde são requisitos o profissional conhecer ferramentas diagnósticas.
O assistente técnico tem, dentre suas funções
- Auxiliar o advogado durante todo o processo;
- Colaborar na formulação de quesitos;
- Levantar informações e fornecê-las ao Perito;
- Endossar o laudo do Perito ou apresentar parecer em separado.
REQUISITOS
Para ser perito judicial ou assistente técnico não é preciso ter conhecimento profundo sobre o Direito, mas é muito importante ter noção sobre o Código Civil, Disciplina Processual, o Código de Defesa do Consumidor, além das normas técnicas e regulamentadoras, dentre outras (código de obra local, legislação, etc.).
Saber a linguagem jurídica e a legislação ordinária pertinente à construção civil também são requisitos importantes, pois são o perito e o assistente técnico quem traduzem a questão técnica no laudo, de forma que tanto o juiz quanto os advogados das partes do processo entendam exatamente o que está acontecendo.
O laudo técnico orienta a decisão de um juiz numa ação judicial, porém, os peritos e assistentes técnicos nada decidem, apenas fornecem elementos técnicos e subsídios para que o magistrado decida. Devem trabalhar com lealdade, integridade, pontualidade e expressar suas conclusões de forma clara, objetiva e didática para que leigos possam entender.
Para ser perito judicial ou assistente técnico também não é necessário pertencer a algum conselho, instituto ou qualquer outra agremiação, pois hoje, não há qualquer órgão que regule essas funções como profissão.
Não existe um curso específico nessas áreas. O perito e o assistente precisam ter um curso superior completo na área objeto da perícia. Por exemplo, médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, perícias de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.
Conclusão
Como podemos observar, os trabalhos de perícia e assistência técnica são extremamente importantes na área da engenharia. Porém, é necessário que os profissionais designados para tais funções sejam habilitados na sua área e tenham experiência para concederem pareceres e provas que irão auxiliar a justiça.
Outro ponto a reforçar é que as partes envolvidas (síndico, advogado e engenheiro) devem sempre dialogar e interagir antes e durante o processo, pois juntas, a experiência técnica do engenheiro, a qualidade processual do advogado e a expertise do síndico, são peças fundamentais para o sucesso.
Mário Galvão Engenheiro Civil, mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos pela Fundação Ibero Americana – FUNIBER. MBA em Construções Sustentáveis pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Gerenciamento de Projetos pela University of Califórnia, Irvine – EUA, em Gerenciamento de Projeto pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Engenharia Diagnóstica pelo Instituto Brasileiro de Educação Continuada – INBEC. Diretor Técnico da PONSI CONSULTORIA, Ex Diretor da VECTOR FOILTEC, multinacional alemã e auditor da Qualidade em Sistema de Gestão Ambiental – SGA e Sistema de Gestão de Qualidade – SGQ. Membro da GBC Brasil (Green Building Council), do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE/DF e da Comissão de Estudo Perícias de Engenharia na Construção Civil da ABNT NBR 13752 (ABNT/CE-002:134.003). Inspetor termográfico nível I, Inspetor de estruturas de concreto armado e pontes nível I. Assistente Técnico em ações judiciais envolvendo perícias de engenharia nos Fóruns do DF. Registro profissional CREA 18069/D-DF.
Fonte: Síndico Legal
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