sexta-feira, 29 de maio de 2020

Detalhar ou não a proposta de honorários do perito judicial?


* Rui Juliano

O assunto “honorários do perito judicial” é bastante delicado. Aquele que deseja sucesso na carreira deve ter sensibilidade e alguns cuidados. Com o propósito de dar uma ideia da importância dos honorários na perícia judicial, cito o caso do curso a distância que ministro, Perícia Judicial Online, composto por nove aulas obrigatórias, sendo que duas tratam do tema em questão. A desistência de grande parte dos peritos que caiu de paraquedas no processo, sem conhecer a rotina e a burocracia em que se envolve o profissional nessa função, se dá-se por motivos ligados aos honorários.

Nesta newsletter, tratarei apenas da conveniência de especificar ou não os serviços e valores na petição em que o perito judicial propõe honorários.

O perito deve apresentar a proposta de honorários no momento em que é intimado ou naqueles recomendados no livro Manual de Perícias, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e nos cursos, conforme devem lembrar os nossos clientes, a quem esse contato é dedicado. Àqueles que começam a se interessar pela perícia judicial, essa informação deve ser considerada como importante.
Por outro lado, sabemos que, na justiça, todos os atores se fundamentam naquilo que escrevem: o advogado confirma o colocado em suas petições, com documentos anexados a elas. Por sua vez, o juiz é obrigado a fundamentar a sua sentença com provas que constam no processo. Já o perito tem que fundamentar o seu laudo com ciência, técnica, fotos, normas, plantas, memórias de cálculo etc.

Visto estarem todos sempre fundamentados, a pergunta é: o perito, quando apresenta a sua proposta de honorários, deve explicar, abri-la em sua totalidade?

Suponhamos que o perito deva apresentar uma proposta de honorários em um caso de perícia de dano ambiental. Para elaborar o laudo, seria necessário contratar serviços de análise de laboratório e consultoria de profissionais fora da área de habilitação do perito, além de outras tarefas de terceiros.

Sabendo-se que o pagamento de todos os serviços referentes a uma perícia deve, preferencialmente, sair do bolso do perito, após ele receber o adiantamento dos honorários, a pergunta poderia ser mais precisa ainda: o perito deve detalhar, na petição de proposta de honorários, todos os custos que terá na perícia, especificando seus fornecedores?

Ou mesmo: o perito deve fundamentar sua proposta, expondo minuciosamente quem vai fazer o serviço e quanto custa cada profissional que irá contratar, ou deve apenas fornecer valores globais, sem indicar os fornecedores?

A minha resposta é que cada caso é singular e assim deve ser tratado. Somente na hora da elaboração da proposta, é que o profissional deve decidir se discrimina seus honorários ou coloca os valores brutos.
O perito deve observar, sempre que possível, a não obrigação de divulgar o nome de seus fornecedores, pois eles poderiam sofrer pressões antes da realização de seus trabalhos, comprometendo o laudo do perito.

O mesmo vale para o fato de declinar, na proposta de honorários, o nome do laboratório ou do consultor: poderia suscitar, nos advogados, a vontade de questionar a capacidade daqueles.

De outra banda, quando detalhamos os honorários em demasia, como, por exemplo, expor quanto receberá o laboratório por unidade analisada ou o consultor por hora, pode o advogado, disposto a protelar o processo com discussões inúteis ou com outros recursos, contestar, argumentando ser alto o valor e conhecer, ele próprio, empresas e profissionais que prestam o mesmo serviço, por um preço menor. Até aí, tudo bem.

Porém, essas empresas e profissionais não são de confiança do perito.
Somente o perito assinará o seu laudo. Consultor ou laboratório nenhum assinam com ele, que é o único responsável pelo laudo.
O perito, quando nomeado já há algum tempo pelo mesmo juiz, costuma gozar do benefício ou da vantagem de fazer propostas de honorários sem fundamentação, praticamente colocando, na petição, o valor total e descrevendo, em um caso como o de dano ambiental, quais exames de laboratórios serão realizados e quais áreas de consultores serão contratadas; portanto, sem apresentar custos unitários ou quantidades.

Esses peritos agem assim porque sabem que o juiz já os conhece e que acabarão por fixar os honorários sem muitas delongas.
Se o perito decidir por não discriminar a proposta, recomenda-se que ele guarde os orçamentos de serviços de terceiros. Caso uma das partes conteste ou não concorde com a proposta, e o juiz peça para ele se manifestar, então, deverá realizar uma petição, explicando as necessidades e fundamentando-as com os orçamentos, contendo quantidades e valores unitários, colocados em anexo.

* Rui Juliano é perito judicial, constantemente nomeado, desde 1983. Autor do livro Manual de Perícias, obra de referência, com 600 páginas, seis edições, sendo a última atualizada pelo novo Código de Processo Civil e ministrante do curso presencial Perícias Judiciais, desde 2001, com edições periódicas em vinte capitais e nas principais cidades do país. Ministrante do curso a distância Perícia Judicial Online desde 2006 e do curso a distância Perícias de Cálculos Financeiros e Trabalhistas, do qual é também coordenador, desde 2009. Criador e fornecedor permanente de conteúdo do acesso restrito a assinantes do Roteiro de Perícias. Criador do site www.manualdepericias.com.br e do Cadastro Nacional de Peritos, disponíveis desde 1997. Autor do conteúdo gratuito publicado no site www.ruijuliano.com, desde 2017.

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