O ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto), do Superior Tribunal de Justiça, decidiu levar à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir quando prescreve a tentativa de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.
O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao comprador do imóvel a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O recurso representativo da controvérsia envolve um caso ocorrido em São Paulo.
Pelo rito dos repetitivos, deve ficar suspenso na segunda instância de todo o país o andamento dos recursos especiais com o mesmo tema. Depois de definida a tese pelo STJ, o entendimento servirá para orientar a solução das demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
REsp 1551956
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.
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