O STJ publicou em 31/08/2015 a Súmula 543 com o seguinte teor."Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Este novo enunciado denota a clara preocupação do judiciário em proteger cada vez mais o consumidor/investidor e é de extrema relevância para o mercado imobiliário.
Este novo enunciado denota a clara preocupação do judiciário em proteger cada vez mais o consumidor/investidor e é de extrema relevância para o mercado imobiliário.
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