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O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015 será votado em regime de urgência. O texto é de autoria do Executivo e trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União. De iniciativa do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o requerimento de urgência foi aprovado na sessão do dia 6/5.
De acordo com senador, o projeto foi acordado entre o governo e a Câmara dos Deputados. Ferraço explicou que a proposta traz uma nova disciplina, ao simplificar os processos, reduzir encargos e tornar mais transparente e mais justo o instituto dos terrenos de marinha. Ele acrescentou que a medida pode beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros.
— Estamos prontos para votar esta matéria, pois é um texto que atende ao clamor da sociedade brasileira — afirmou.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, manifestou concordância com o regime de urgência e disse que a matéria é muito importante, pois serve como alternativa de receita para “o momento fiscal dramático” que o país está vivendo. Como a intenção é estimular a regularização dos terrenos de marinha, o governo passaria a arrecadar mais tributos com a inscrição desses imóveis.
Regras
O texto traz uma série de regras que a União deve seguir sobre o parcelamento de terrenos de marinha. Além das áreas ao longo da costa marítima, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Ao longo dos anos, muitos imóveis foram ocupando as áreas de marinha – o que daria ao governo o direito de cobrar taxas por essa ocupação. Muitos moradores, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações do governo. Na justificativa do projeto, o governo admite que a norma atual acabou por funcionar no sentido contrário do esperado, ou seja, contra a regularização.
Segundo o governo, a proposta visa a desoneração do particular, por trabalhar com estímulos, tanto em função da formalização da inscrição de ocupação, quanto das taxas incidentes sobre essas ocupações. Agora, para demarcar uma nova área, o governo deverá realizar uma série de audiências públicas e informar a população atingida. Há ainda regras sobre multas, redução de taxas e perdão de dívidas relacionadas à ocupação desses terrenos. A proposta ainda estabelece que a taxa de ocupação passa a ser devida somente a partir da inscrição do terreno e que as benfeitorias serão excluídas dos cálculos – medidas que são antigas demandas dos ocupantes dessas áreas.
Urgência
O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; e para incluir matéria pendente de parecer na ordem do dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pela Presidência da República.
Fonte: Agência Senado
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