A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira dia 26/5, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico dos terrenos de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos).
Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo para os ocupantes.
O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concordou que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto constitucional.
Destinação
Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo para os ocupantes.
O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concordou que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto constitucional.
Destinação
A proposta, apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e outros, prevê as seguintes destinações para os terrenos:
Continuam como domínio da União as áreas:
Continuam como domínio da União as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
- destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:
Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:
- que não se enquadrem às hipóteses acima;
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
- atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.
Tramitação
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Clique no link abaixo para acessar a íntegra da proposta:
PEC-39/2011
Fonte: Câmara dos Deputados
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Clique no link abaixo para acessar a íntegra da proposta:
PEC-39/2011
Fonte: Câmara dos Deputados
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