Nesta segunda-feira, 9, juízes integrantes das Turmas Recursais do TJ/RJ se reuniram para sessão de Uniformização de Jurisprudência. O caso julgado foi de um homem que adquiriu um imóvel em empreendimento que serviria de apoio às Olimpíadas e alega que não foram cumpridos requisitos estabelecidos em contrato.
Por maioria, foi fixada a tese:
“A empresa imobiliária, como intermediadora do negócio, não responde solidariamente pelo descumprimento do contrato celebrado entre a construtora e o cliente do imóvel.”
Essa tese passa a valer para as hipóteses idênticas em tramitação. A sessão foi presidida pelo desembargador Mauro Pereira Martins, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.
O precedente foi fixado em processo que contou com a atuação do escritório Osorio e Maya Ferreira Advogados.
Processo: 0000909-65.2018.8.19.0209
Fonte: Migalhas
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