Com a pandemia os condomínios precisaram se adaptar para garantir a segurança dos condôminos e funcionários, além de cumprir as demandas impostas pelos planos estatais. Agora, em setembro, muitos condomínios se organizam para retomar sua vida e vamos analisar quais são os próximos passos da vida em condomínio nesse pós-pandemia.
Limitações
A principal limitação que os condomínios impuseram aos seus condôminos é a não utilização das áreas de lazer. O isolamento ainda é recomendável, todavia, uma transição natural é limitar a quantidade de pessoas nesses ambientes controlando o acesso.
Porém, isso não se aplica a áreas que ainda podem causar problemas de contaminação dada a dificuldade com a higienização, como brinquedotecas ou áreas de recreação em ambientes fechados, uma vez que crianças são os principais vetores de contaminação por serem, na maioria dos casos, assintomáticas.
Outro ponto que vale a reflexão são os salões de festas, uma vez que festa é sinônimo de aglomeração e como demonstram os indicadores de segunda onda na Europa e nos Estados Unidos, ainda não é a hora de aglomerar.
Assembleias
Outra mudança crucial na vida condominial durante a pandemia foi a realização de assembleias virtuais. Cada condomínio adotou uma forma de realizá-la, utilizando-se da tecnologia, evitando contato e garantindo que os condôminos exercessem seus direitos.
Neste momento pós-pandemia, os condomínios não devem flexibilizar totalmente as assembleias, uma vez que se trata de um ambiente fechado onde a manifestação oral é intensa, portanto, o recomendado é que elas retornem apenas após o período de ampla vacinação.
Não é recomendável a utilização de pistolas de medição de temperatura como meio de vetar a entrada de condôminos com sintomas, uma vez que a lei garante o direito ao condômino adimplente de participar, somente a lei poderá impor óbice a isso Então, para evitar problemas futuros como ações judiciais, o correto é que as assembleias permaneçam virtuais.
Taxas extraordinárias
Taxas extraordinárias foram criadas por muitos condomínios para cobrir gastos advindos do combate à pandemia e da garantia da segurança dos condôminos e funcionários, tais como aquisição de termômetros digitais infravermelhos, totens com álcool gel ou tapetes com propriedades higienizadoras dos sapatos.
Essas taxas, nesse momento de transição para o pós-pandemia, devem se limitar a manutenção dos equipamentos já adquiridos e dos sistemas implantados para evitar o contato, tal como compra de softwares para realização de assembleia digitais.
É direito dos condôminos ter acesso a prestação de contas desses gastos e é dever fiscalizar junto ao conselho fiscal, uma vez que a taxa extraordinária criada com base nos valores de aquisição dos bens possam ser superiores ao de manutenção e essa diferença não pode ser destinada para outros fins, sob pena configurar o crime de apropriação indébita.
O novo normal
Já ouvi de muitas pessoas que o termo “novo normal” é ruim, pesado, mas a realidade é que não retornaremos a viver em sociedade como vivíamos antes. As pessoas ficarão mais atentas à higiene das mãos, à utilização de máscara quando gripadas e evitar aglomerações quando possível, uma vez que há indícios de que novas pandemias como a que ocorreu com H1N1 e a Covid-19 tornem a acontecer.
Então, o novo normal não contempla a aceitação de que viver afastado é normal, mas sim que se afastar as vezes é normal, não contempla que devemos viver com medo, mas sim que precisamos aceitar nossas vulnerabilidades, respeitar nosso corpo e a nossa saúde, bem como a dos outros. Essa lógica se aplicará aos condomínios, seja criando multas para o condômino que gripado, não tome os devidos cuidados ou seja pela manutenção dos totens de higienização por meio do álcool gel.
O novo normal também contempla uma mudança quanto à comunidade que reside no condomínio, tal como os eventos solidários que ocorreram, onde pessoas saudáveis e mais jovens se ofereciam para fazer compras para pessoas mais idosas ou como alguns condomínios que incentivavam a compra de medicamentos por pessoas idosas pela internet. Essas posturas, assim como as máscaras para os que apresentem sintomas, devem perdurar no nosso novo normal, pois se há uma lição que a vida condominial nos trouxe nessa pandemia é a de que quanto melhor for a convivência entre os condôminos, mais fácil é superar fases ruins como a que vivemos agora.
Fernando Aragone - Advogado, formado na Universidade Santa Cecília, na baixada santista. Especializado em Direito Imobiliário, Direito Condominial e pós-graduando em Advocacia Extrajudicial.
Fonte: Artigos JusBrasil
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