sexta-feira, 14 de julho de 2017

SEGURO FIANÇA - GARANTIA LOCATÍCIA COMPLETA


O seguro fiança é uma das garantias de aluguel mais aceitas pelo mercado imobiliário, tanto pelas imobiliárias quanto pelos locadores.

Porém, os benefícios de se alugar com “Seguro Fiança” vão ainda além da alocação, como vemos na decisão abaixo:

A Garantia Fiança Locatícia, Compreende desde o seguro básico, que engloba o valor do aluguel pelos meses inadimplentes, podendo abranger todos os acessórios da dívida locatícia, até mesmo as despesas judicias, e assim também entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze no julgado que vemos a seguir:

“(...) 1. dispõe o art. 822 do Código Civil, "não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador". Assim, ao assumir a condição de garante da obrigação, o fiador tem a opção de ficar vinculado a limites previamente definidos (CC, art.)), os quais podem ser parciais, ou até a integralidade da dívida, podendo ainda estabelecer prazo e condições para sua validade e eficácia.”

“(...) as disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva (CC, art. 819), da maneira mais favorável ao fiador, razão pela qual, no caso, em que a dívida é oriunda de contrato de locação, tendo o recorrente outorgado fiança limitada até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), forçoso reconhecer que a sua responsabilidade não pode ultrapassar esse valor.”

“(...) 3. de fiança limitada, a interpretação mais consentânea com o sentido teleológico da norma é a que exime o fiador do pagamento das despesas judiciais e, também, dos honorários advocatícios, uma vez que a responsabilidade do garante, que, em regra, é acessória e subsidiária, não pode estender-se senão à concorrência dos precisos limites nela indicados.”

”(...) 5. Recurso especial provido.”

RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.565 - SP (2014/0240397-1)

RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Cristina Nascimento - Gerente Jurídica da Parcon Corretora; Especialista em Direito Imobiliário e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB – Butantã.
Fonte: Artigos JusBrasil

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