Quase ninguém compra imóvel próximo a antena de telefonia. A experiência tem demonstrado que os proprietários de apartamentos e salas do último andar, onde estão instaladas as antenas e de ERBs (Estação de Rádio Base), têm tido enorme dificuldade em vender ou alugar o imóvel, diante do receio das pessoas serem prejudicadas com a radiação eletromagnética, além da dano visual que acabam gerando uma expressiva desvalorização do valor venal e locatício.
Ocorre que, muitas pessoas desconhecem que há várias decisões judiciais que determinam a proibição dessas antenas e ERBs em locais muito próximo dos moradores, por terem direito à proteção à sua saúde. Esse receio não é aleatório, pois existem diversas leis municipais que proíbem a instalação desses equipamentos perto de hospitais, escolas e creches. Certamente, as demais pessoas, além dos enfermos e crianças, também merecem a mesma proteção legal. Diante disso, várias decisões judiciais fundamentam a proibição no direito à prevenção, pois o interesse financeiro não se sobrepõe ao direito à saúde.
Condomínio não pode impor risco ao proprietário do último andar
O proprietário do apartamento de cobertura ou do imóvel que esteja muito próximo da antena tem o direito de tomar providências para evitar que seu patrimônio seja prejudicado, bem como para proteger o bem estar de seus familiares, não podendo os demais condôminos, apegando-se no ganho financeiro, ignorarem a preocupação com a saúde dos moradores do último andar.
No Brasil ainda vigora a cultura do egoísmo, que valoriza o dinheiro acima de tudo. Há estudos da Organização Mundial de Saúde que equiparam o risco à saúde ao mal provocado pelo amianto, e da UFMG que vinculam o aparecimento de alguns tipos de cânceres à moradia perto de antenas de telefonia.
A pesquisadora Adilza Condessa Dode, em sua tese de doutorado, “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte-MG” comprovou a relação entre a radiação eletromagnética emitida pelas antenas de celular e o aparecimento de alguns tipos de câncer. Nesses estudos, fica claro que a radiação pode atingir até 500 metros do entorno, o que significa que coloca em risco as pessoas que residem dentro desse raio, além do apartamento que fica embaixo da antena. Alguns síndicos e condôminos passam por cima do direito do morador de ter sua saúde preservada e aprovam a colocação da antena pela maioria, quórum esse ilegal.
Há ainda motivações inconfessáveis de alguns que se sentem incomodados pelo vizinho residir na cobertura. Nas assembleias constatamos alguns, absurdamente, alegarem que “é dever do dono de cobertura suportar os danos trazidos pela antena, tendo em vista que eles que escolheram comprar um apartamento no último andar”, como se este morador tivesse que ser punido por possuir um apartamento melhor.
Temor justificado cientificamente
Conforme trabalhos publicados por pesquisadores da área, inclusive com vasta divulgação pela mídia sobre os efeitos da radiação, as preocupações dos cientistas vão desde o poder de aquecimento do corpo humano, tal como acontece no forno micro-ondas, até danos nos tecidos e alterações na estrutura do DNA, que provocam o surgimento de tumores malignos. De acordo com a notícia publicada pela Revista Veja em 16/03/11, “há pesquisas realizadas na Alemanha e em Israel, ambas divulgadas em 2004, indicando que morar próximo a uma ERB pode triplicar a probabilidade de desenvolvimento de tumores”.
As leis federais e municipais determinam que o projeto de instalação pelas empresas de telefonia celular deve apresentar, dentre outras informações: a distância da antena de áreas de proteção ambiental, escolas, creches, hospitais, asilos e clínicas onde há internação de pacientes ou locais onde se verifique grande concentração de pessoas. Se não há dúvidas quanto aos malefícios trazidos ao ser humano pela proximidade da antena ERB, porque resguardar uma distância mínima de crianças, idosos, doentes? Logicamente, estes não têm mais direitos do que os demais seres humanos!
Diante desta realidade muitos preferem não alugar ou comprar uma sala ou apartamento localizado logo abaixo de uma antena que emite ondas 24 horas ininterruptamente.
É sempre bom lembrar que há décadas vários cientistas, “estimulados” pelo financiamento das corporações que exploravam o tabaco, afirmavam que o fumo não fazia mal à saúde. As dúvidas e estudos sobre as ondas eletromagnéticas levam à mesma insegurança, que justifica o temor daqueles que moram ou trabalham ao lado ou embaixo dessas antenas.
Redução do valor comercial
Fato é que há pesquisas que indicam que a antena é prejudicial à saúde e causa imensa redução do valor comercial do imóvel, pois ninguém deseja comprar um apartamento ou uma casa junto a uma antena que emite radiação constantemente 24 horas.
O proprietário que desejar proteger a si e à sua família tem como alternativa mudar para outro local ou agir de maneira firme e determinada, pois a saúde não tem preço. Ficar inerte ou reclamar de maneira amadora não elimina o problema, pois constata-se que os demais vizinhos do edifícios só se sensibilizam quando são tomadas medidas judiciais, as quais têm alto custo por serem complexas e exigirem diversos procedimentos. Por outro lado, o valor de uma demanda judicial é simbólico levando em conta que o prejuízo com a venda e a mudança para outro local resulta em custos em torno de 25% do valor do bem. Somente com a comissão de corretagem é gasto 6%, mais 5% com as despesas com cartórios e ITBI, além das obras e reformas decorrentes da decoração da nova moradia.
Obviamente, a pessoa que se sente prejudicada deve entender que há condomínios que, recebem às vezes, um aluguel mensal de R$15.000,00, os quais ficam seduzidos com o fato de auferirem R$900.000,00 a cada cinco anos por um espaço que não tem qualquer uso. A postura de não acionar a Cia. de Telefonia e o Condomínio acaba por estimular a ideia de que vale a pena não respeitar os proprietários que são prejudicados, cabendo a esses verificar se vale a pena correr o risco de ficar apenas preocupado.
Ocorre que, muitas pessoas desconhecem que há várias decisões judiciais que determinam a proibição dessas antenas e ERBs em locais muito próximo dos moradores, por terem direito à proteção à sua saúde. Esse receio não é aleatório, pois existem diversas leis municipais que proíbem a instalação desses equipamentos perto de hospitais, escolas e creches. Certamente, as demais pessoas, além dos enfermos e crianças, também merecem a mesma proteção legal. Diante disso, várias decisões judiciais fundamentam a proibição no direito à prevenção, pois o interesse financeiro não se sobrepõe ao direito à saúde.
Condomínio não pode impor risco ao proprietário do último andar
O proprietário do apartamento de cobertura ou do imóvel que esteja muito próximo da antena tem o direito de tomar providências para evitar que seu patrimônio seja prejudicado, bem como para proteger o bem estar de seus familiares, não podendo os demais condôminos, apegando-se no ganho financeiro, ignorarem a preocupação com a saúde dos moradores do último andar.
No Brasil ainda vigora a cultura do egoísmo, que valoriza o dinheiro acima de tudo. Há estudos da Organização Mundial de Saúde que equiparam o risco à saúde ao mal provocado pelo amianto, e da UFMG que vinculam o aparecimento de alguns tipos de cânceres à moradia perto de antenas de telefonia.
A pesquisadora Adilza Condessa Dode, em sua tese de doutorado, “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte-MG” comprovou a relação entre a radiação eletromagnética emitida pelas antenas de celular e o aparecimento de alguns tipos de câncer. Nesses estudos, fica claro que a radiação pode atingir até 500 metros do entorno, o que significa que coloca em risco as pessoas que residem dentro desse raio, além do apartamento que fica embaixo da antena. Alguns síndicos e condôminos passam por cima do direito do morador de ter sua saúde preservada e aprovam a colocação da antena pela maioria, quórum esse ilegal.
Há ainda motivações inconfessáveis de alguns que se sentem incomodados pelo vizinho residir na cobertura. Nas assembleias constatamos alguns, absurdamente, alegarem que “é dever do dono de cobertura suportar os danos trazidos pela antena, tendo em vista que eles que escolheram comprar um apartamento no último andar”, como se este morador tivesse que ser punido por possuir um apartamento melhor.
Temor justificado cientificamente
Conforme trabalhos publicados por pesquisadores da área, inclusive com vasta divulgação pela mídia sobre os efeitos da radiação, as preocupações dos cientistas vão desde o poder de aquecimento do corpo humano, tal como acontece no forno micro-ondas, até danos nos tecidos e alterações na estrutura do DNA, que provocam o surgimento de tumores malignos. De acordo com a notícia publicada pela Revista Veja em 16/03/11, “há pesquisas realizadas na Alemanha e em Israel, ambas divulgadas em 2004, indicando que morar próximo a uma ERB pode triplicar a probabilidade de desenvolvimento de tumores”.
As leis federais e municipais determinam que o projeto de instalação pelas empresas de telefonia celular deve apresentar, dentre outras informações: a distância da antena de áreas de proteção ambiental, escolas, creches, hospitais, asilos e clínicas onde há internação de pacientes ou locais onde se verifique grande concentração de pessoas. Se não há dúvidas quanto aos malefícios trazidos ao ser humano pela proximidade da antena ERB, porque resguardar uma distância mínima de crianças, idosos, doentes? Logicamente, estes não têm mais direitos do que os demais seres humanos!
Diante desta realidade muitos preferem não alugar ou comprar uma sala ou apartamento localizado logo abaixo de uma antena que emite ondas 24 horas ininterruptamente.
É sempre bom lembrar que há décadas vários cientistas, “estimulados” pelo financiamento das corporações que exploravam o tabaco, afirmavam que o fumo não fazia mal à saúde. As dúvidas e estudos sobre as ondas eletromagnéticas levam à mesma insegurança, que justifica o temor daqueles que moram ou trabalham ao lado ou embaixo dessas antenas.
Redução do valor comercial
Fato é que há pesquisas que indicam que a antena é prejudicial à saúde e causa imensa redução do valor comercial do imóvel, pois ninguém deseja comprar um apartamento ou uma casa junto a uma antena que emite radiação constantemente 24 horas.
O proprietário que desejar proteger a si e à sua família tem como alternativa mudar para outro local ou agir de maneira firme e determinada, pois a saúde não tem preço. Ficar inerte ou reclamar de maneira amadora não elimina o problema, pois constata-se que os demais vizinhos do edifícios só se sensibilizam quando são tomadas medidas judiciais, as quais têm alto custo por serem complexas e exigirem diversos procedimentos. Por outro lado, o valor de uma demanda judicial é simbólico levando em conta que o prejuízo com a venda e a mudança para outro local resulta em custos em torno de 25% do valor do bem. Somente com a comissão de corretagem é gasto 6%, mais 5% com as despesas com cartórios e ITBI, além das obras e reformas decorrentes da decoração da nova moradia.
Obviamente, a pessoa que se sente prejudicada deve entender que há condomínios que, recebem às vezes, um aluguel mensal de R$15.000,00, os quais ficam seduzidos com o fato de auferirem R$900.000,00 a cada cinco anos por um espaço que não tem qualquer uso. A postura de não acionar a Cia. de Telefonia e o Condomínio acaba por estimular a ideia de que vale a pena não respeitar os proprietários que são prejudicados, cabendo a esses verificar se vale a pena correr o risco de ficar apenas preocupado.
Kênio de Souza Pereira - Advogado e Presidente de Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG; Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis; Professor da pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG.
Fonte: Emorar
um voto contra a instalação em assembleia do condomínio consegue não aprovar tal locação ou preciso entrar na justiça após a instalação .Tenho mae idos inclusive com marca passa e duas escolas no quarteirão. nossa torre são 14 andares estou no 9 e não confio no que dizem desde que siga as normas não há problema Ou ainda melhor colocarmos a antena antes que o vizinho ponha...esses são os argumentos
ResponderExcluirO Código Civil determina que haja unanimidade na aprovação de mudanças de destinação no prédio. Portanto, se o prédio for estritamente residencial (pela convenção), um voto apenas será suficiente para impedir a aprovação da instalação do equipamento.
Excluirdesculpe os erros na escrita o corretor automático...Obrigada
ResponderExcluirPor inexperiência Comprei uma casa em Belo Horizonte que ja possuiauma antena de telefonia ao lado. Apos alguns anos minha esposa desenvolveu diversos miomas. Fora o transtorno com manutenção e ruídos e exposição a radiação 24hs. Desejo vender ou alugar o imóvel porem não encontro interessados. Quis são os meus direitos nesse caso? Grato
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