A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1872/07, que estabelece regras para a associação entre corretores e imobiliárias. A proposta, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), foi aprovada pela Câmara em junho do ano passado e pelo Senado em dezembro.
O texto permitiria ao corretor de imóveis associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo a sua autonomia profissional, mas sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico.
O texto também determinava o pagamento de contribuição sindical de, no mínimo, R$ 203,40, com reajuste anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice que o substitua. Segundo a presidente da República, no entanto, a regra da contribuição sindical configuraria discriminação injustificada em relação a outras categorias.
Em relação ao restante do projeto, Dilma Rousseff alegou que um novo texto sobre o tema foi incluído na tramitação da Medida Provisória 656/14. A MP foi aprovada pelo Congresso em dezembro e tem prazo até 19 de janeiro para ser sancionada pela presidente.
Mesmo diante do veto, Edinho Bez disse que sua proposta foi acolhida, já que, com exceção da parte que trata da contribuição sindical, o restante já foi incluído no texto da medida provisória. "Ela [a presidente] incluiu o meu projeto de lei na medida provisória, já que não justifica ter duas leis com o mesmo objetivo", afirmou.
Federação dos corretores
O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antônio Ribeiro, concordou, em parte, com o veto presidencial. "O gabinete da Presidência [da República] entendeu que, se ele mexesse na contribuição sindical apenas para os corretores de imóveis, causaria um desequilíbrio com as demais categorias", disse.
Antônio Ribeiro explicou ainda as vantagens da associação entre corretores e imobiliárias, caso o texto da MP 656 seja sancionado. "Ele [o corretor] vai ter a proteção do sindicato. Todo o contrato que o corretor associado firmar com uma imobiliária, ele é obrigado a registrá-lo no sindicato", ressaltou.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Análise do veto
O veto da presidente Dilma ainda será submetido à deliberação do Congresso Nacional. Caso seja rejeitado, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovado anteriormente pelos parlamentares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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